Gilmar Mendes barra quebra de sigilos da empresa de Tofoli

Gilmar Mendes barra quebra de sigilos

Gilmar Mendes barra quebra de sigilos da empresa Maridt, ligada à família do ministro Dias Toffoli, e suspende decisão tomada pela CPI do Crime Organizado do Senado. A medida foi determinada nesta sexta-feira (27) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático havia sido aprovada pela comissão na última quarta-feira (25). A decisão de Mendes atendeu a um pedido apresentado pela própria empresa ao Supremo.

Na avaliação do ministro, a CPI extrapolou o escopo da investigação ao autorizar as medidas. “É preciso registrar que, ao desbordar do fato determinado para examinar em circunstâncias desconexas, a Comissão Parlamentar de Inquérito em questão desnaturou sua função constitucional, incorrendo em inequívoco desvio de finalidade”, escreveu.

A Maridt foi mencionada como possível elo entre a família de Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que é investigado por fraude financeira. A empresa teria vendido participações no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), para fundos ligados ao banco.

Toffoli deixou a relatoria do caso envolvendo o Banco Master no STF após a divulgação de que relatórios da Polícia Federal mencionavam seu nome em dados extraídos do celular de Vorcaro. O ministro classificou as referências como “ilações” e negou qualquer relação com o empresário ou com seu cunhado, Fabiano Zettel.

Segundo informações apresentadas, a Maridt teria se retirado do negócio em fevereiro de 2025. Toffoli também sustenta que não recebeu valores de Vorcaro ou Zettel e afirma nunca ter exercido cargo de comando na empresa.

Ao justificar a decisão, Gilmar Mendes argumentou que a suspensão das quebras de sigilo é necessária para proteger direitos fundamentais. “É imperiosa a concessão de habeas corpus de ofício para tutelar a esfera de intimidade e privacidade das pessoas afetadas pelo requerimento aprovado pela CPI”, afirmou.

O ministro também determinou que órgãos e empresas responsáveis pelo envio de informações financeiras, fiscais e telemáticas não encaminhem dados da Maridt à CPI. Caso já tenham sido enviados, deverão ser inutilizados. “[Determino] que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento. Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, registrou.

Na decisão, Mendes também criticou a fundamentação dos requerimentos que levaram à quebra dos sigilos. Segundo ele, as medidas carecem de justificativa válida e não demonstram conexão concreta com o objeto da CPI.

“Com efeito, as medidas de quebra de sigilos, que ostentam caráter excepcional diante do fato de que restringem direitos fundamentais, foram deferidas sem que se demonstrasse, de forma analítica e concreta, de que maneira a investigação sobre a ora postulante contribuiria para o desvelamento da estrutura e do modus operandi de facções criminosas e milícias que justificaram a criação da comissão”, escreveu.

O caso segue sob análise no Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir os próximos desdobramentos da investigação envolvendo a comissão parlamentar e os citados no inquérito.

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