Gilmar Mendes barra pedido de prisão domiciliar feito em favor de Bolsonaro

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes barra pedido de prisão domiciliar feito em favor de Bolsonaro na manhã deste sábado (17), ao decidir que o Supremo Tribunal Federal não pode analisar habeas corpus apresentado por advogado sem vínculo com a defesa técnica do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ministro Gilmar Mendes, que atua no Supremo Tribunal Federal, afirmou que o requerimento não atende aos critérios exigidos pela Corte, já que foi protocolado por um advogado que não integra oficialmente a defesa do condenado. Para o magistrado, esse fator impede o conhecimento do pedido.

Além disso, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de não admitir habeas corpus contra decisões proferidas por ministros ou por órgãos colegiados do próprio tribunal. O pedido questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade responsável no processo.

O habeas corpus foi apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Na avaliação de Gilmar Mendes, admitir pedidos formulados por advogados sem vínculo formal com a defesa poderia comprometer a lógica recursal do Supremo e ferir o princípio do juiz natural.

O caso chegou ao gabinete do decano após Alexandre de Moraes se declarar impedido de analisar o pedido, uma vez que o habeas corpus questionava atos praticados por ele próprio. Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que se encontra em período de recesso.

Com o impedimento, o regimento interno do STF determinou o encaminhamento da análise a Gilmar Mendes. Na decisão, o ministro destacou que mesmo em situações excepcionais, como o recesso do Judiciário, a Corte não pode flexibilizar regras processuais estabelecidas.

Segundo o entendimento apresentado, a aceitação de pedidos sucessivos contra ministros poderia abrir precedentes que desorganizariam o funcionamento do tribunal. Com isso, o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente foi definitivamente rejeitado nesta etapa processual.

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