Gilmar Mendes barra pedido de prisão domiciliar feito em favor de Bolsonaro na manhã deste sábado (17), ao decidir que o Supremo Tribunal Federal não pode analisar habeas corpus apresentado por advogado sem vínculo com a defesa técnica do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Gilmar Mendes, que atua no Supremo Tribunal Federal, afirmou que o requerimento não atende aos critérios exigidos pela Corte, já que foi protocolado por um advogado que não integra oficialmente a defesa do condenado. Para o magistrado, esse fator impede o conhecimento do pedido.
Além disso, o ministro ressaltou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de não admitir habeas corpus contra decisões proferidas por ministros ou por órgãos colegiados do próprio tribunal. O pedido questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes, apontado como autoridade responsável no processo.
O habeas corpus foi apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Na avaliação de Gilmar Mendes, admitir pedidos formulados por advogados sem vínculo formal com a defesa poderia comprometer a lógica recursal do Supremo e ferir o princípio do juiz natural.
O caso chegou ao gabinete do decano após Alexandre de Moraes se declarar impedido de analisar o pedido, uma vez que o habeas corpus questionava atos praticados por ele próprio. Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que se encontra em período de recesso.
Com o impedimento, o regimento interno do STF determinou o encaminhamento da análise a Gilmar Mendes. Na decisão, o ministro destacou que mesmo em situações excepcionais, como o recesso do Judiciário, a Corte não pode flexibilizar regras processuais estabelecidas.
Segundo o entendimento apresentado, a aceitação de pedidos sucessivos contra ministros poderia abrir precedentes que desorganizariam o funcionamento do tribunal. Com isso, o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente foi definitivamente rejeitado nesta etapa processual.














