Estatuto das Blitzes entra em vigor no estado do Rio de Janeiro

blitz educativa em São Gonçalo

O Estatuto das Blitzes entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro. Sancionada pelo governador Cláudio Castro na noite de terça-feira (22), a Lei 10.900/2025 foi publicada em edição extra do Diário Oficial e define novas regras para operações de fiscalização nas ruas fluminenses.

A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa (Alerj) pelo presidente Rodrigo Bacellar (União Brasil) quando ocupava o cargo de governador interino e foi aprovada em junho, após mais de um ano de tramitação.

A nova legislação padroniza as blitzes no estado, determinando direitos e deveres dos motoristas e atribuições das autoridades de trânsito. Entre as mudanças, está a proibição de realizar operações em horários de pico em vias movimentadas, salvo quando houver justificativa de interesse coletivo ou de segurança pública.

A Polícia Militar também fica impedida de fazer blitzes exclusivamente veiculares, mas segue autorizada a realizar ações voltadas à segurança, como revistas e buscas. Além disso, o pagamento de multas poderá ser feito por meios digitais, como PIX, no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo.

A lei fixa o valor da taxa de reboque, que será dividido proporcionalmente entre os veículos transportados, e determina o funcionamento diário dos depósitos das 8h às 20h.

A sanção ocorre em meio a disputas políticas envolvendo exonerações no Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) e tensões entre aliados do governador Cláudio Castro e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.

A cerimônia simbólica de sanção será realizada nesta quarta-feira (23), no Palácio Guanabara, com a presença de autoridades estaduais e parlamentares que participaram da articulação da proposta.

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