O Estado do Rio terá que indenizar viúva de um homem morto por bala perdida durante operação policial na Praça Seca, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
O caso ocorreu em 2 de fevereiro de 2018, na comunidade Bateau Mouche. A vítima estava no quintal de casa quando foi atingida por um disparo na cabeça, em meio a confronto armado na região. Na ocasião, também houve registro de outra pessoa ferida por bala perdida.
Ao analisar o recurso apresentado pela viúva, o STF aplicou a tese fixada no Tema 1.237 da repercussão geral, que trata da responsabilidade civil do Estado em mortes e ferimentos decorrentes de operações policiais.
Segundo o entendimento da Corte, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade do poder público. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia, cabendo agora ao TJRJ apenas definir os valores.
Entendimento jurídico
A decisão se baseia na teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesse modelo, o Estado responde objetivamente por danos causados por suas atividades, independentemente de comprovação de culpa do agente público.
O ministro destacou que havia documentos oficiais confirmando a realização de operação policial na área na data do crime. Assim, uma vez comprovado que houve ação policial e morte por disparo de arma de fogo no mesmo contexto, cabe ao Estado demonstrar eventual excludente de responsabilidade — o que não ocorreu no caso.
Contexto da região
A Praça Seca, que abrange comunidades como Barão, Bateau Mouche e Chacrinha, é marcada por disputas entre grupos criminosos há cerca de uma década. A região já foi alvo de diversas operações policiais e conflitos armados.
Com a decisão, o STF reforça jurisprudência que amplia a responsabilidade estatal em casos de mortes ocorridas durante ações de segurança pública, especialmente quando há dúvida pericial sobre a origem do disparo.
O caso volta agora ao Tribunal de Justiça do Rio apenas para a fixação dos valores da indenização — enquanto o entendimento firmado pelo STF passa a servir de referência para situações semelhantes no estado.














