A eleição indireta para governador RJ pode ocorrer em meio ao feriadão de abril, conforme indicam os prazos legais após a saída do governador Cláudio Castro. A votação que definirá o novo chefe do Executivo estadual pode ser realizada no dia 22 de abril, entre os feriados de Tiradentes, no dia 21, e São Jorge, no dia 23.
A necessidade da eleição surgiu após a renúncia de Cláudio Castro, oficializada na segunda-feira (23). Com isso, o estado passou a viver uma situação de dupla vacância, exigindo a escolha de um novo governador de forma indireta para cumprir o mandato até o fim de 2026.
Pelas regras atuais, quem assume temporariamente o governo é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto de Castro. Ele tem até 48 horas após a vacância para convocar a eleição indireta. Esse prazo se encerra na próxima quarta-feira.
A partir da convocação oficial, a legislação prevê que a votação aconteça em até 30 dias, em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Considerando esse intervalo, a tendência é que a escolha ocorra no dia 22 de abril.
O processo será conduzido exclusivamente pelos deputados estaduais. Para participar da disputa, os candidatos precisam ter mais de 30 anos, domicílio eleitoral no estado e filiação partidária. Além disso, as chapas devem ser formadas por candidatos a governador e vice, com registro realizado em até cinco dias úteis após o edital de convocação.
Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa alcançar pelo menos 36 votos entre os 70 deputados estaduais. Caso nenhum candidato atinja esse número, os dois mais votados seguem para um segundo turno. Após a definição do vencedor, a posse deve acontecer em até 48 horas.
As regras dessa eleição ainda são motivo de disputa no Supremo Tribunal Federal. Uma decisão liminar do ministro Luiz Fux alterou pontos importantes da legislação estadual, como a exigência de voto secreto no lugar do voto aberto e a ampliação do prazo de desincompatibilização para candidatos que ocupam cargos públicos.
Antes, a lei permitia que esses candidatos deixassem seus cargos apenas 24 horas antes da votação. Com a decisão, passou a valer o prazo de 180 dias, conforme previsto em outras normas eleitorais. No entanto, essa determinação ainda é provisória e precisa ser analisada pelo plenário do STF.
A decisão de Fux já enfrenta questionamentos. Foram apresentados recursos pela própria Alerj, pelo Governo do Estado e pelo PC do B, que pedem a revisão da liminar. Existe também a possibilidade de o caso ser levado ao plenário do Supremo antes da data prevista para a eleição.
Nos bastidores políticos, há expectativa de que o próprio ministro possa reavaliar sua decisão. Enquanto isso, o cenário segue indefinido, com impacto direto sobre quem poderá disputar o comando do estado nesse período de transição.
Com prazos apertados, disputa jurídica e uma votação que pode ocorrer em pleno feriadão, o processo segue cercado de atenção e pode trazer reviravoltas a qualquer momento — e é justamente esse desfecho que promete manter o tema no radar dos próximos dias.














