Defesa de Roberto Jefferson pede ao STF redução de pena e regime semiaberto

Roberto Jefferson

A defesa do ex-deputado Roberto Jefferson pede ao STF a redução de sua pena e a progressão para o regime semiaberto. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes e inclui o reconhecimento da detração penal — mecanismo que permite o abatimento do tempo em que o réu permaneceu preso preventivamente.

Jefferson, ex-presidente do PTB, foi condenado a nove anos e um mês de prisão por incitar crimes, atentar contra o exercício dos Poderes e pelos delitos de calúnia e homofobia. Desde maio deste ano, ele cumpre prisão domiciliar humanitária em sua casa, em Comendador Levy Gasparian, no interior do Rio de Janeiro, após receber alta de um hospital privado.

De acordo com os advogados João Pedro Barreto e Juliana David, o período de mais de quatro anos de prisão preventiva deve ser considerado no cálculo da pena. Com a aplicação da detração, segundo a defesa, Jefferson já teria direito à progressão para o semiaberto.

Os defensores também pedem que seja reconhecida a prescrição parcial de algumas acusações, como calúnia e incitação pública ao crime. O argumento é que, por Jefferson ter mais de 70 anos no momento da condenação, o prazo prescricional deveria ser reduzido pela metade, o que impactaria diretamente no tempo total da pena.

A petição faz referência a votos de ministros do Supremo Tribunal Federal, como Edson Fachin, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques, que já se manifestaram favoravelmente a interpretações semelhantes em outros processos. A defesa busca, com isso, alinhar o caso de Jefferson a precedentes da Corte.

O Supremo ainda não se pronunciou sobre o pedido. Caso a solicitação seja aceita, o ex-deputado poderá deixar o regime domiciliar e cumprir o restante da pena em um estabelecimento compatível com o regime semiaberto.

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