A declaração anual do MEI deve ser entregue até o dia 29 deste mês por todos os microempreendedores individuais do país. O envio do documento é obrigatório e deve ser realizado inclusive por quem não teve faturamento ao longo de 2025 ou encerrou o registro do MEI no ano passado.
O procedimento, conhecido como DASN-SIMEI, serve para informar à Receita Federal o faturamento bruto obtido durante o ano-base. O envio é feito de forma online e pode ser realizado diretamente pelo portal oficial do MEI.
Especialistas alertam que deixar a declaração para a última hora pode gerar dificuldades de acesso ao sistema e aumentar o risco de erros no preenchimento das informações.
Segundo orientações de profissionais da área contábil, quem não utilizou o MEI durante o período também precisa fazer a prestação de contas, informando faturamento zerado na declaração.
O limite anual de faturamento permitido para o MEI permanece em R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Quem ultrapassa esse teto precisa buscar orientação contábil e pode ser desenquadrado da categoria.
A Receita Federal também reforça que a declaração anual do MEI é diferente da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Em muitos casos, o microempreendedor pode precisar entregar os dois documentos separadamente.
Além de manter a empresa regularizada, especialistas afirmam que a entrega correta da declaração ajuda na organização financeira, evita juros e contribui para melhorar o histórico de crédito do empreendedor.
O processo de envio é considerado simples. O contribuinte deve acessar o portal gov.br/mei, selecionar a opção de declaração anual, informar o CNPJ e preencher os dados referentes ao faturamento do ano de 2025.
Quem atua nas áreas de comércio, indústria, transporte intermunicipal, interestadual ou fornecimento de refeições deve informar os valores sujeitos ao ICMS. Já prestadores de serviços precisam declarar os rendimentos relacionados ao ISS.
Caso existam guias mensais em aberto, o sistema poderá alertar o contribuinte antes da conclusão da declaração. As pendências podem ser emitidas para pagamento posteriormente.
Quem perder o prazo ficará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.
Além da multa, especialistas alertam que a falta de regularização pode impedir a emissão das guias futuras do MEI e até provocar problemas previdenciários e fiscais.
Para auxiliar os empreendedores, instituições como Estácio, UFF e Universidade Veiga de Almeida estão oferecendo atendimento gratuito para declaração, regularização fiscal e orientações relacionadas ao MEI.
Com o prazo entrando na reta final, a recomendação é que os microempreendedores organizem a documentação o quanto antes para evitar filas, multas e dores de cabeça nos últimos dias de envio.















