Decisão dispensa Riocard para idosos em transportes públicos no Rio

Embarques com Jaé

Uma decisão dispensa Riocard para idosos utilizarem o transporte público no Rio de Janeiro. A medida foi determinada pela juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara de Fazenda Pública, nesta quinta-feira (10), e permite que pessoas com 65 anos ou mais embarquem em ônibus, BRTs, VLTs, vans e “cabritinhos” apenas com um documento oficial com foto.

A determinação revoga a exigência anterior do Riocard como único meio para garantir a gratuidade no sistema de bilhetagem eletrônica da cidade. A juíza destacou que o direito ao transporte gratuito é assegurado por lei federal e considerou as dificuldades enfrentadas pela população para obter o novo cartão Jáé, como filas nos postos de cadastramento.

Assim, considerando as filas nos postos de entrega dos cartões na cidade, esclareço à população de 65 anos ou mais que não precisam do cartão Jáé para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos por esse sistema de bilhetagem, bastando a apresentação de documento oficial de identidade, afirmou Mirela Erbisti em sua decisão.

A medida vale até que todos os beneficiários estejam devidamente cadastrados no sistema de bilhetagem. O município poderá exigir o uso do Jáé futuramente, quando o processo de distribuição estiver concluído.

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