A concessão do Novo Canecão é liberada após Justiça Federal rejeitar apelação que, há três anos, travava o uso do tradicional espaço cultural da UFRJ. A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, nesta quarta-feira, negar o recurso apresentado pelo deputado federal Glauber Braga em uma Ação Popular que questionava a legalidade da licitação realizada em fevereiro de 2023. A Corte seguiu o voto do desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho e manteve a sentença de primeira instância, reconhecendo a regularidade de toda a concorrência.
Com a decisão, o caminho fica aberto para o prosseguimento do projeto de revitalização do espaço, fechado desde 2010. A proposta vencedora, apresentada pela empresa Bônus Klefer, prevê a construção de um prédio acadêmico de 3,5 mil m² com salas de aula, livraria e áreas de apoio universitário. O plano inclui ainda um restaurante com mil metros quadrados, capacidade para servir até 2 mil refeições por dia, além de estacionamento, praça e jardins integrados ao campus.
Outro ponto central do projeto é o Espaço Cultural UFRJ, onde ficará instalado o Mural do Canecão, garantindo a preservação simbólica da história do antigo palco carioca que marcou gerações. A ideia é que o espaço combine memória, pesquisa e atividades artísticas, devolvendo à universidade e à cidade um equipamento cultural de relevância.
A defesa responsável por sustentar a legalidade do edital foi conduzida pelo escritório Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, que representou os interesses pela liberação da concessão. Com a decisão do TRF-2, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a empresa vencedora estão oficialmente autorizadas a seguir para as etapas seguintes da revitalização, permitindo que o Novo Canecão volte a integrar o cenário acadêmico e cultural do Rio de Janeiro após mais de uma década fechado.














