A proposta sobre pensões de militares estaduais avançou mais uma etapa no Congresso após aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O projeto de lei segue agora para análise em outras comissões antes de poder ser votado definitivamente.
O texto aprovado é uma versão relatada pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) do Projeto de Lei 240/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). A proposta altera o Decreto-Lei 667/1969, que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
A iniciativa busca permitir que estados e o Distrito Federal garantam a integralidade e a paridade nas pensões destinadas a dependentes de militares estaduais. A mudança pretende corrigir diferenças no cálculo desses benefícios ao longo dos anos.
Pela regra anterior, a paridade deveria ocorrer automaticamente na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa. Com a proposta aprovada, a concessão desse mecanismo passará a depender das legislações relacionadas ao regime próprio de previdência social de cada estado.
Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas legislativas, a mudança poderá impactar benefícios e pensões concedidos entre 1º de janeiro de 2004 e a data em que a nova lei vier a ser regulamentada em cada estado.
Na justificativa da proposta, o deputado Sargento Portugal afirma que a medida busca reduzir desigualdades entre pensionistas.
“reduzir a desigualdade existente entre os próprios pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade.”
O relator do projeto também defendeu a proposta ao afirmar que ela busca corrigir uma distorção criada após mudanças constitucionais no sistema previdenciário.
Segundo Sargento Gonçalves, o texto pretende enfrentar uma situação que surgiu a partir da Emenda Constitucional 41 de 2003. A norma trata das regras para concessão de pensões em casos de morte de servidores públicos, tanto quando o militar já estava aposentado quanto quando ainda estava em atividade.
De acordo com o relator, a legislação atual prevê que o benefício seja equivalente ao valor total da remuneração ou provento do militar, respeitando o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela que ultrapassar esse teto.
Sobre o impacto financeiro da proposta, o relator afirmou que não haveria aumento de despesas públicas.
“não há”, uma vez que “o projeto não amplia o rol de beneficiários nem cria novas pensões, mas apenas altera a forma de cálculo e reajuste daquelas já concedidas”.
Durante a tramitação, a proposta também recebeu críticas. A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou voto em separado contrário à aprovação do texto.
— Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — destacou.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que ele pode ser aprovado apenas nas comissões designadas, sem necessidade de votação no plenário, caso não haja recurso para análise pelos parlamentares.
Antes dessa aprovação mais recente, o texto já havia sido analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em maio de 2025.
Agora, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado em todas as etapas na Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas casas do Congresso e a sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei, etapa que pode definir novos rumos para as pensões de militares estaduais em todo o país — tema que segue mobilizando debates sobre previdência e direitos de servidores.














