Os comerciantes do Rio têm prazo até quarta (11) para solicitar ao SindilojasRio o Termo de Autorização de Funcionamento, documento obrigatório para abrir as portas durante a terça-feira de Carnaval, feriado estadual no município.
Segundo o sindicato, apenas estabelecimentos localizados em áreas com permissão especial poderão funcionar no dia 17 de fevereiro. Estão incluídas nessa regra lojas situadas em aeroportos, no porto e em estações de ônibus, trem e metrô, conforme prevê o Decreto Federal nº 27.048/49.
Esses estabelecimentos devem seguir as normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para feriados. A jornada máxima autorizada é de seis horas, com intervalo obrigatório de 15 minutos para os funcionários escalados no dia.
Já as demais lojas da cidade do Rio de Janeiro não poderão abrir na terça-feira de Carnaval, independentemente do tipo de atividade exercida. O funcionamento fora das áreas permitidas pode resultar em penalidades trabalhistas e administrativas.
O SindilojasRio orienta que os lojistas interessados façam a solicitação dentro do prazo para evitar problemas legais. Informações adicionais e pedidos de autorização podem ser obtidos pelo telefone (21) 2217-5000 ou pelo WhatsApp (21) 98552-1822.
Com a proximidade do Carnaval, o alerta serve para que comerciantes se organizem com antecedência e evitem contratempos, especialmente em um período de grande movimentação na cidade e regras específicas para o funcionamento do comércio.














