O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), aposentar compulsoriamente o juiz federal Marcelo Bretas, ex-responsável pelos casos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. A medida foi tomada após a análise de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs), que apontaram violação de deveres da magistratura, comportamento parcial em julgamentos e tentativa de influenciar as eleições de 2018.
A penalidade máxima aplicada pelo CNJ encerra a trajetória de Bretas no Judiciário, marcando uma resposta institucional a condutas consideradas abusivas e fora dos padrões legais. Os conselheiros avaliaram que o juiz teria favorecido Wilson Witzel e prejudicado Eduardo Paes durante a corrida eleitoral de 2018, além de negociar penas e articular estratégias com o Ministério Público.
“Com pesar, voto pela condenação”, declarou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, ao confirmar seu posicionamento. Ele reconheceu que, embora o combate à corrupção exija firmeza, a imparcialidade é princípio inegociável na Justiça.
O relator do caso, conselheiro José Rotondano, foi enfático ao descrever o comportamento de Bretas como autoritário e contrário ao espírito do processo penal. “Foram perpetradas condutas extremamente gravosas que precisam ser repreendidas por este conselho”, afirmou. Ele também ressaltou que o juiz teria mantido relacionamento inadequado com advogados e conduzido ações judiciais com excesso de protagonismo pessoal.
Os PADs foram instaurados com base em denúncias da OAB, em delações premiadas homologadas no STJ e STF, e em uma correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça. Entre as provas coletadas estavam arquivos de computadores da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, além de testemunhos que reforçaram o padrão de desvios de conduta.
Uma das representações partiu do prefeito Eduardo Paes (PSD), que acusou Marcelo Bretas de perseguição política nas eleições de 2018. Paes alegou que o juiz teria tomado atitudes para enfraquecer sua candidatura ao governo estadual, favorecendo Witzel, seu ex-colega de magistratura.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, mencionou o envolvimento de um advogado conhecido como “vendedor de sonhos”, que explorava sua proximidade com Bretas para obter vantagens em processos. Apesar de inicialmente defender uma pena mais branda, o procurador admitiu que os elementos contra o juiz eram graves e comprometedores.
Na defesa, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira tentou afastar as acusações, alegando ausência de provas suficientes e pedindo a absolvição do magistrado. “A aposentadoria compulsória significaria julgar contra a prova dos autos”, disse.
A decisão do CNJ foi unânime. Com a aposentadoria compulsória, Marcelo Bretas perde o direito de exercer a magistratura, mas continua a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço. O caso reabre o debate sobre os limites da atuação judicial em operações de grande repercussão e o uso político de investigações.














