Casamentos afro-brasileiros agora são reconhecidos com efeito civil no Rio

Casamentos afro-brasileiros

Os casamentos afro-brasileiros celebrados conforme os ritos da Umbanda e do Candomblé agora passam a ter efeito civil no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.058/25, de autoria original do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo Poder Executivo. A publicação ocorreu no Diário Oficial extra desta segunda-feira (15).

A nova legislação reconhece oficialmente o valor religioso, social e cultural dessas celebrações, funcionando também como instrumento de valorização das tradições afro-brasileiras e de enfrentamento à intolerância religiosa. A conversão do casamento religioso para efeito civil seguirá as normas da legislação federal vigente, como o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.

Para que o matrimônio tenha validade civil, será necessária a lavratura de uma declaração de celebração religiosa por autoridade reconhecida da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter informações obrigatórias, como nome completo, documento de identidade, CPF e endereço dos noivos, além da data, local e horário da cerimônia, identificação da autoridade religiosa celebrante, do templo ou terreiro onde ocorreu o rito e as assinaturas do celebrante e de pelo menos duas testemunhas da comunidade.

A declaração deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação federal. A norma tem como base princípios constitucionais, como a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de associação e a proteção à diversidade cultural.

O deputado Átila Nunes destacou que o Rio de Janeiro se torna o primeiro estado do país a aprovar uma lei que garante efeitos civis a casamentos realizados em ritos da Umbanda e do Candomblé.

“É um processo de equidade. As igrejas Católica e Evangélica têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, afirmou o parlamentar.

A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada para a celebração dos casamentos. Estão incluídos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e Candomblé, respeitando os critérios internos dessas tradições e sem interferência do Estado.

Átila Nunes ressaltou ainda que as religiões de matrizes africanas enfrentam histórico de marginalização e racismo estrutural no país.

“O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização”, afirmou.

Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou trechos da proposta original. Um dos vetos retirou o artigo que previa punições para serventias extrajudiciais que recusassem, de forma discriminatória, o processamento dos documentos dessas celebrações. Segundo o governador, o tema é de competência privativa da União, por tratar de registros públicos.

Outro veto foi aplicado ao dispositivo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e ações de valorização das religiões afro-brasileiras. De acordo com Castro, o trecho violava o princípio da separação dos poderes ao impor a implementação de políticas públicas específicas.

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