Árvores com risco de queda podem ser podadas ou removidas pela Prefeitura em imóveis particulares de famílias vulneráveis no Rio de Janeiro. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 556-A/2025, de autoria do vereador Flavio Pato, em análise na Câmara Municipal.
A proposta autoriza o Poder Executivo a realizar serviços de poda ou supressão de árvores em propriedades privadas quando houver situação de risco comprovada. O atendimento será voltado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Na prática, o projeto busca amparar moradores que não têm condições financeiras de arcar com os custos de retirada ou poda de árvores que possam causar acidentes. O risco pode envolver casas, muros, fiações, vias internas ou até imóveis vizinhos.
Risco precisará ser atestado por órgão técnico
Pelo texto, a intervenção só poderá ser feita quando o risco de queda for caracterizado por laudo técnico ou termo de notificação emitido pelo órgão municipal competente. Ou seja, a atuação da Prefeitura dependerá de avaliação formal antes da execução do serviço.
A proposta também estabelece que qualquer poda ou supressão deverá seguir as normas ambientais aplicáveis. Isso significa que a retirada de árvores não poderá ocorrer sem a autorização adequada e sem análise técnica sobre a real necessidade da intervenção.
As despesas decorrentes da futura lei deverão correr por conta de dotação própria do orçamento municipal. O texto ainda prevê a possibilidade de suplementação de recursos, caso seja necessário para a execução dos serviços.
O Poder Executivo poderá regulamentar a norma para definir os procedimentos de atendimento, vistoria e execução, caso o projeto seja aprovado pela Câmara e sancionado. Até lá, a proposta segue em tramitação no Legislativo municipal.














