Alerj aprova lei que determina exibição de fotos de desaparecidos em modais do Rio

Barcas no Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 10.976/25, que obriga a divulgação ininterrupta de fotos de desaparecidos nos principais modais de transporte público do estado, como trens, metrô e barcas. A medida, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (3).

De acordo com a nova lei, as concessionárias deverão reservar um espaço fixo de, no mínimo, 1 metro por 0,90 centímetro para a instalação de painéis destinados à exibição das imagens. As fotos deverão conter o nome completo da pessoa desaparecida, a data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para contato ou denúncia.

As informações serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), responsável por coordenar as investigações de desaparecimentos no estado.

O deputado Danniel Librelon destacou que o objetivo da iniciativa é ampliar a visibilidade dos casos e ajudar famílias que buscam por entes desaparecidos. “O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas. Essa proposta visa usar os locais de grande circulação para divulgar as fotos e aumentar as chances de localização”, afirmou.

A lei determina ainda que os custos da execução da medida deverão ser cobertos por dotações orçamentárias próprias. Com a sanção, as concessionárias terão de se adequar para garantir que os painéis fiquem visíveis ao público de forma contínua, reforçando o compromisso do poder público com o enfrentamento ao desaparecimento de pessoas no estado.

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