A concessionária Águas do Rio voltou ao centro das críticas após denúncias de que estaria adotando uma prática considerada abusiva: o bloqueio das saídas de esgoto de prédios inadimplentes. A medida, que já teria sido aplicada em diferentes condomínios do Rio, consiste na instalação de dispositivos que obstruem os canos, impedindo o escoamento e fazendo com que dejetos se acumulem dentro dos edifícios até transbordar.
Síndicos relatam que funcionários da empresa têm visitado imóveis em dívida, ameaçando instalar o equipamento. As imagens que circulam mostram o que foi apelidado de “rolha de bosta”, inflada dentro da tubulação para impedir a saída dos resíduos. Para especialistas, a prática afronta diretamente o direito universal ao saneamento básico, previsto em lei, além de expor moradores, vizinhos e até estabelecimentos comerciais a riscos graves de saúde.
Segundo o advogado Matheus Miranda de Sá Campelo, a medida é “arbitrária, desumana e sem amparo jurídico”. Ele destaca que o Marco Legal do Saneamento (Lei 11.445/2007) e a Lei 8.987/1995 garantem a universalidade e a continuidade do serviço, impedindo interrupções desse tipo. “A concessionária pode recorrer à Justiça para cobrar o que considera devido, mas jamais impor um castigo coletivo que atinge até quem não está em débito”, explica.
A cobrança mínima de água, autorizada judicialmente, também gera polêmica. Condomínios quase desocupados recebem contas de dezenas de milhares de reais, e muitos acabam recorrendo a caminhões-pipa, que, mesmo caros, custam menos do que as faturas da concessionária. Além disso, síndicos denunciam que a Águas do Rio estaria cobrando tarifa mínima também sobre esgoto, prática não autorizada pela Justiça.
Especialistas em administração de imóveis alertam que o tamponamento pode transformar ruas e calçadas em verdadeiros valões a céu aberto, com esgoto escorrendo por portarias e estabelecimentos. “Imagine um restaurante ao lado de um prédio com esgoto bloqueado: seria o caos para a saúde pública”, observa o administrador Wilton Alves.
Casos semelhantes já foram julgados em outros estados, como no Ceará, onde a Justiça determinou que concessionárias não podem adotar esse tipo de medida coercitiva. No Rio, síndicos e advogados reforçam que a prática precisa ser imediatamente revista e fiscalizada pelos órgãos competentes, sob risco de ampliar problemas sanitários em uma cidade já marcada por desafios no saneamento básico.














