Por Harry Sprung
Nos primórdios da civilização vivia o Homem em estado natural, quanto aos direitos naturais inerentes, pautávamo-nos de maneira inconsciente no Jusnaturalismo, direito natural, universal, imutável e inviolável, lei imposta pela natureza a todos os que se encontram em um estado de natureza.
Sistema de normas de conduta intersubjetivas diverso do sistema constituído pelas normas fixadas pelo Estado, estas, normas fundamentadas no direito positivo ou no direito consuetudinário, conforme a predisposição cultural de cada sociedade. No Brasil rege o direito positivado.
Sabemos que, no decorrer da civilização, o Homem, em sua evolução, do estágio de caçador-coletor constituiu sociedade agrícola de cultivo de plantas controlado, neste mesmo período da História este mesmo Homem domesticou animais, bem como formou os primeiros núcleos sociais humanos em pequenas comunidades tudo sempre voltado à melhor forma de sobrevivência e quase sempre, está vinculada aos interesses econômicos e sociais.
Algumas das pequenas comunidades localizadas na Europa Ocidental se tornaram feudos. Começava então a época do feudalismo, Idade Média, período do século V ao XV, modelo econômico e social, baseado na terra e na relação de fidelidade entre homens, que durou ao longo de toda a Idade Média, de política descentralizada, economia rural e sociedade estamental.
Nesse padrão existia a concessão de terras pela qual acontecia dentro da relação de fidelidade entre o nobre, concedente e o súdito, concedido (cessionário), sob a vigilância do Clero.
Lá pelo fim do século XV, a fome, a peste-negra e as constantes guerras de todos contra todos tornaram o feudalismo inviável como modelo econômico e social.
Em decorrência da inviabilidade do modelo feudal, exsurge o início da Era Moderna, fim do século XV, marcada pela transição do estado de natureza para um contexto de sociedade Civil, mediante pacto entre os homens com o intuito da criação dum Estado de direito, regido por Leis, previamente, estabelecidas, também regente para toda população vivente no território de determinado Estado Soberano, assegurando assim que nenhum indivíduo esteja “acima da lei”.
Foi, de modo à cognição prática, o surgimento dos Estados de Direito. Ao fim do século XVI em diante, autores chamados contratualistas, Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, apontados assim por explanarem em suas obras literárias sobre a teoria política do contrato social.
Vale lembra-se que, neste mesmo período, ingurgitam-se contra a teoria política do contrato social, críticos a essas interpretações contratualistas de formação de Estado como: David Hume, Norberto Bobbio. Vamos então pincelar a ideia do famoso Rousseau como exemplo.
E o que seria a teoria política do contrato social idealizada por Rousseau?
O pacto social supõe um processo que garanta a segurança do indivíduo ao privilegiar a comunidade. Uma sociedade política, regida por leis e fundada em um acordo universal e invariável, que beneficia todos igualmente, e organizada com base em deveres mútuos, privilegiando a vontade coletiva (Livro I, Cap. VI – obra: “O contrato Social” – Rousseau).
Isto seria um acordo entre indivíduos, nomeado por Rousseau, de pacto de restituição coletiva para se criar uma sociedade, e só então um Estado, isto é, o contrato é um pacto de associação, não de submissão, onde o indivíduo em condições justas, renunciam a seus direitos individuais e consentem com o poder de uma autoridade na qual depositam confiança, para possibilitar o bem-comum e a proteção à toda coletividade.
E o que tudo isso tem a ver com o nosso dia-a-dia?
Pois bem, a corrupção, a inobservância da Lei “para todos”, muita das vezes o descaso com a população e a violência ao extremo que assola não tão somente o Rio de janeiro, mas também a todo o Brasil, são constantes na guerra, principalmente urbana, a qual brasileiros se deparam no dia-a-dia.
A guerra diária de todos contra todos nos leva a incredulidade das instituições estatais conglobadas pelo nosso Estado Democrático de Direito.
Caro leitor, no momento, é de se constatar que, vivemos praticamente em estado natural conforme outrora, quase que primitivo, com o poder descentralizado, haja vista a inoperância, a inércia, a impotência estatal ante a realidade dos fatos os quais comprometem de maneira danosa a vida dos cidadãos brasileiros e de todos os que aqui, nesta cidade, transitam.
Será que estaria na hora de repensarmos sobre um novo pacto social, um recomeço, uma restituição coletiva voltada a finalidade do bem-comum e proteção a toda população?
Restituição; da ordem, da segurança, do exercício pleno dos direitos do cidadão brasileiro mediante a atuação dum Estado presente, instrumentalizando a segurança, a garantia à vida plena e ao bem-estar para todos de maneira mais ponderada.
É obvio que, a participação de toda a sociedade almejando o bem-comum é indispensável, porém, com o poder centralizado e hábil a reger, proveniente dum Estado devidamente aparelhado e atuante.
Por um Estado Democrático de “Direito” – de verdade!
Harry Sprung Junior – Advogado.














