O Vasco é absolvido pelo STJD em julgamento realizado nesta sexta-feira (24) e conseguiu evitar uma punição mais severa após análise das infrações registradas no clássico contra o Botafogo, pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro. Apesar da decisão favorável em parte das acusações, o clube foi multado em R$ 10 mil pelo uso de sinalizadores por parte da torcida.
O caso foi analisado pela Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por meio da 2ª Comissão Disciplinar, que avaliou denúncias relacionadas a ocorrências no estádio durante a partida.
Na súmula, o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães registrou episódios como o uso de artefatos pirotécnicos, além de uma interrupção na câmera do VAR instalada atrás de um dos gols. Também foi relatado que o operador da tecnologia teria tido dificuldade de acesso ao local por conta da presença de torcedores.
Diante dessas situações, o Vasco chegou a ser denunciado por infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incluindo a possibilidade de punições mais graves, como perda de mando de campo.
No entanto, o relator do caso, Pedro Henrique Perdiz, entendeu que não houve comprovação suficiente de que os torcedores agiram com a intenção de prejudicar o funcionamento do VAR ou que tenham hostilizado o operador. Assim, as acusações mais graves foram descartadas.
“O clube ressalta que não houve qualquer desordem ou paralisação da partida pelo uso desses artefatos. Nesse sentido, a defesa requereu desclassificação do artigo 213, inciso I, do CBJD, para o 191, inciso III, requerimento esse que eu acato por entender que não houve qualquer indício de movimentação de risco, de desordem ou algo que poderia prejudicar os torcedores, ou qualquer outro envolvido nas arquibancadas. Nesse sentido, vou aplicar a pena de R$ 10 mil pelos acendimentos de sinalizadores. Ademais, no tocante a supostas infrações relacionadas ao alegado deslocamento da câmera e ao suposto impedimento de acesso do operador ao local do equipamento. Nesse sentido, eu entendo que a denúncia não merece prosperar. Vou absolver o clube enquanto todas as denúncias quanto à infração ao artigo 213 e também, nesse mesmo sentido, quanto à suposta infração ao artigo 243-B, por, em nenhum momento, o operador comprovar que houveram essas hostilidades, esses xingamentos, essas hostilidades”, explicou o auditor-relator.
Com isso, o clube foi responsabilizado apenas pelo descumprimento de regulamento em relação ao uso de sinalizadores, o que resultou na multa financeira.
Por se tratar de decisão em primeira instância, tanto a procuradoria quanto o próprio clube ainda podem recorrer ao Pleno do tribunal caso queiram revisar o resultado do julgamento.
No mesmo dia, outro julgamento também chamou atenção: o do Corinthians, que conseguiu reduzir uma punição anterior e evitou jogar com portões totalmente fechados, tendo apenas um setor do estádio interditado.
E mesmo com a decisão favorável em parte, o episódio segue repercutindo e pode ter novos desdobramentos nos bastidores do futebol brasileiro.














