Homem é preso após trote para a PMDF e desacato em Santa Maria
Um homem de 38 anos foi preso em flagrante no último sábado (12/9), em Santa Maria, no Distrito Federal, após realizar uma falsa denúncia de violência doméstica para a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Ao chegarem ao local indicado, os policiais foram recebidos com insultos e ameaças pelo suspeito, que culminaram em sua prisão.
A ocorrência iniciou-se com uma ligação ao Centro de Operações da PMDF (Copom), onde o homem relatou falsamente que o marido de uma mulher a teria espancado e que o agressor ainda estaria no local. Uma viatura do 26º Batalhão foi acionada para atender à suposta ocorrência de violência doméstica.
Ao chegar à residência, a equipe policial encontrou o solicitante do chamado na frente do portão, mas sem qualquer vítima presente. A farsa foi rapidamente desvendada, e o próprio homem confessou ter passado o trote. Conforme informações divulgadas, a esposa do acusado confirmou aos policiais que o homem já havia realizado chamados falsos semelhantes em outras ocasiões.
Desacato e ameaças aos policiais
Durante o atendimento da ocorrência, o suspeito, visivelmente alterado, teria desacatado os policiais militares. Ele teria chamado a equipe de “merda” e desafiado os agentes, dizendo, “tira essa arma e vem pra porrada”. Relatos indicam que o homem também teria cuspido contra a guarnição.
Diante do comportamento agressivo e da necessidade de garantir a segurança de todos, os policiais precisaram conter o homem, utilizando algemas. A ação foi necessária para preservar a integridade da equipe policial e do próprio indivíduo detido.
Prisão preventiva decretada pela Justiça
Após a prisão em flagrante, o homem foi conduzido à 33ª Delegacia de Polícia, em Santa Maria, onde foi autuado pelos crimes de desacato e comunicação falsa de crime. No dia seguinte, domingo (13/9), ele passou por audiência de custódia.
A Justiça do Distrito Federal decretou a prisão preventiva do homem. Na decisão judicial, o magistrado ressaltou que o suspeito é “multirreincidente” e possui condenação anterior pelo crime de desacato na cidade de Cidade Ocidental, em Goiás. O juiz também apontou que os novos delitos foram praticados enquanto o autuado cumpria pena em regime aberto.
O magistrado considerou a prisão preventiva como indispensável para a garantia da ordem pública e para coibir a reiteração delitiva do indivíduo, entendendo que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes.













