TRE-RJ barra voto de Garotinho no 2º turno das eleições

O ex-governador Anthony Garotinho está proibido de votar no segundo turno das eleições após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro revogar a liminar que autorizava sua ida às urnas. A decisão judicial foi tomada por unanimidade pelos magistrados.

Decisão unânime do TRE-RJ cassa autorização de voto para o ex-governador

A determinação da Corte fluminense ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral manter o indeferimento definitivo da candidatura de Garotinho ao governo estadual. Os ministros em Brasília entenderam que o político não preenche as condições de elegibilidade pela falta de pleno exercício dos seus direitos políticos e de filiação partidária válida.

O tribunal estadual protocolou a intimação no dia 18 de outubro. Embora tenha vetado a participação dele na segunda etapa da votação, a Justiça Eleitoral garantiu que o voto registrado por Garotinho no primeiro turno continua preservado, porque a decisão liminar anterior ainda produzia efeitos no dia daquela votação.

A restrição imposta decorre de uma condenação histórica por improbidade administrativa ligada ao programa Saúde em Movimento, executado entre 2005 e 2006. Na ocasião, o ex-governador ocupava a pasta de secretário estadual de Governo. A sanção previa a perda temporária dos direitos políticos pelo período de oito anos.

Por que os direitos políticos continuam suspensos

A defesa do político sustentou perante os magistrados que a contagem do prazo da punição começou em 2018, momento em que a decisão teria se tornado definitiva na visão dos seus advogados. De acordo com essa interpretação, o período da sanção já teria se esgotado.

O entendimento da Justiça Eleitoral, no entanto, seguiu caminho oposto. O tribunal considerou a certificação do trânsito em julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de julho de 2025, além do esgotamento de recursos fora do prazo formalizado em 2020. Com isso, os juízes concluíram que a pena segue em cumprimento e impede a manifestação nas urnas.

Como o caso alterou o resultado da disputa pelo governo

Nas urnas do primeiro turno, Garotinho somou 274.411 votos, marca correspondente a 3,17% dos sufrágios daquela etapa. Quatro dias após o pleito, o TSE anulou esses registros por cinco votos a dois e ordenou a retotalização imediata da disputa pelo Palácio Guanabara.

A exclusão formal desses votos modificou a soma dos outros candidatos. Douglas Ruas, que havia conquistado 49,27% dos votos válidos na primeira checagem, passou para 50,88% e liquidou a fatura. O TRE-RJ homologou o resultado em 15 de outubro, confirmando a vitória de Ruas e eliminando a realização do segundo turno com Eduardo Paes, que alcançou 44,16%.

O que diz a defesa do ex-governador

Após a publicação da ordem judicial, Garotinho utilizou as redes sociais para anunciar que seus representantes legais vão apresentar novo recurso contra o veto. O político alegou que sua atuação pública gera incômodo no cenário eleitoral do estado.

O ex-governador escreveu aos seguidores que pretende acionar instâncias superiores para tentar reverter a suspensão. Até o momento, os recursos anteriores não obtiveram sucesso no plenário do tribunal de Brasília nem na corte do Rio de Janeiro.

O que fazer para checar a situação do seu título

O eleitor que tem dúvidas sobre a regularidade do próprio documento pode consultar a situação cadastral pela internet, sem sair de casa. O serviço fica disponível no portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (tre-rj.jus.br) e no aplicativo e-Título, mantido pelo TSE para celulares Android e iPhone.

Para fazer a consulta presencial, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral da sua região com documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado. Dúvidas sobre regularização de pendências, justificativas de ausência e quitação de multas eleitorais também podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor da Justiça Eleitoral fluminense pelo telefone (21) 3436-9000.

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