TJRJ mantém condenação de homem que usou CNH e RG falsos para enganar policiais em abordagem

TJRJ condena homem por apresentar documentos falsos em abordagem policial

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a condenação de um homem por utilizar documentos falsos durante uma abordagem policial. A decisão manteve a pena de dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O caso envolveu o uso de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma carteira de identidade falsificadas. O homem apresentou esses documentos com o objetivo de se fazer passar por outra pessoa, enquanto policiais civis cumpriam mandados de prisão e de busca e apreensão.

A defesa do acusado recorreu da decisão, mas o colegiado negou provimento ao pedido, mantendo integralmente a sentença. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Detalhes da Abordagem e Falsidade Documental

De acordo com os autos do processo, policiais civis do Rio de Janeiro estavam prestando apoio a uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Minas Gerais. A ação tinha como alvo o acusado, que estava com mandados de prisão expedidos contra ele.

No momento em que foi abordado, o indivíduo se identificou com um nome diferente, apresentando uma CNH falsa com os dados dessa outra pessoa. Durante as buscas realizadas pelos agentes, uma carteira de identidade também falsa, em nome da mesma pessoa utilizada na CNH, foi encontrada.

Somente após ser confrontado pelos policiais com as evidências, o homem admitiu sua verdadeira identidade. O crime de uso de documento falso é considerado formal, ou seja, se consuma no momento em que o documento falsificado é apresentado como se fosse verdadeiro, independentemente de haver prejuízo concreto à fé pública.

Decisão Judicial e Pena Mantida

O desembargador André Ricardo de Franciscis Ramos, relator do caso, destacou que o crime previsto no artigo 304 do Código Penal se configura com a simples utilização do documento adulterado. Ele ressaltou que a obtenção de vantagem ou a produção de prejuízo à fé pública não são requisitos para a consumação do delito.

A defesa também solicitou a redução da pena, argumentando que o acusado não teria negado a conduta. No entanto, o colegiado rejeitou o pedido, pois entendeu que o homem apenas admitiu a posse e o uso dos documentos falsos em outras circunstâncias, mas não na situação específica da denúncia.

A decisão final do TJRJ reforça a gravidade do uso de documentos falsos e a importância da veracidade das informações apresentadas em abordagens policiais, garantindo a aplicação da lei e a segurança pública.

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