TJRJ confirma salários proporcionais em Volta Redonda na educação

Prefeitura de Volta Redonda

Os salários proporcionais em Volta Redonda foram mantidos pela Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu, por unanimidade, confirmar o direito de supervisores educacionais, orientadores educacionais e supervisores escolares da rede municipal a receber vencimentos compatíveis com a jornada de 25 horas semanais.

O julgamento rejeitou uma ação rescisória apresentada pela Prefeitura de Volta Redonda, que tentava anular decisão anterior favorável ao Sindicato dos Profissionais da Educação. Com isso, permanece o entendimento de que não é possível pagar o mesmo salário-base a servidores com cargas horárias distintas.

A controvérsia analisada pela Justiça envolvia uma distorção salarial histórica no município. Os cargos de supervisor educacional, orientador educacional e supervisor escolar cumprem jornada de 25 horas semanais, mas recebiam vencimentos equivalentes aos do Docente I, cuja carga horária é de 14 horas. Para o sindicato, essa equiparação contrariava a Lei Municipal nº 3.250/95 e gerava prejuízo financeiro aos profissionais da educação.

Ao analisar o pedido da prefeitura, os desembargadores afastaram o argumento de que a decisão judicial teria criado aumento salarial sem lei específica. Segundo o colegiado, o Judiciário não instituiu novo salário nem promoveu equiparação indevida entre cargos distintos, mas apenas determinou a correta aplicação da legislação municipal, corrigindo uma distorção existente.

O Tribunal destacou ainda que não é razoável manter salários iguais para servidores que cumprem jornadas tão diferentes, ressaltando que a interpretação proporcional está prevista em lei e evita vantagem indevida à administração pública em detrimento dos trabalhadores.

Com a decisão mantida, o Município deverá recalcular os vencimentos dos profissionais beneficiados, adequando os valores à carga horária de 25 horas semanais. Os educadores também têm direito ao recebimento de valores retroativos, respeitado o prazo legal de cinco anos, beneficiando tanto servidores ativos quanto aposentados. Além disso, o descumprimento da determinação pode resultar em multa diária e no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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