Os salários proporcionais em Volta Redonda foram mantidos pela Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que decidiu, por unanimidade, confirmar o direito de supervisores educacionais, orientadores educacionais e supervisores escolares da rede municipal a receber vencimentos compatíveis com a jornada de 25 horas semanais.
O julgamento rejeitou uma ação rescisória apresentada pela Prefeitura de Volta Redonda, que tentava anular decisão anterior favorável ao Sindicato dos Profissionais da Educação. Com isso, permanece o entendimento de que não é possível pagar o mesmo salário-base a servidores com cargas horárias distintas.
A controvérsia analisada pela Justiça envolvia uma distorção salarial histórica no município. Os cargos de supervisor educacional, orientador educacional e supervisor escolar cumprem jornada de 25 horas semanais, mas recebiam vencimentos equivalentes aos do Docente I, cuja carga horária é de 14 horas. Para o sindicato, essa equiparação contrariava a Lei Municipal nº 3.250/95 e gerava prejuízo financeiro aos profissionais da educação.
Ao analisar o pedido da prefeitura, os desembargadores afastaram o argumento de que a decisão judicial teria criado aumento salarial sem lei específica. Segundo o colegiado, o Judiciário não instituiu novo salário nem promoveu equiparação indevida entre cargos distintos, mas apenas determinou a correta aplicação da legislação municipal, corrigindo uma distorção existente.
O Tribunal destacou ainda que não é razoável manter salários iguais para servidores que cumprem jornadas tão diferentes, ressaltando que a interpretação proporcional está prevista em lei e evita vantagem indevida à administração pública em detrimento dos trabalhadores.
Com a decisão mantida, o Município deverá recalcular os vencimentos dos profissionais beneficiados, adequando os valores à carga horária de 25 horas semanais. Os educadores também têm direito ao recebimento de valores retroativos, respeitado o prazo legal de cinco anos, beneficiando tanto servidores ativos quanto aposentados. Além disso, o descumprimento da determinação pode resultar em multa diária e no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.














