A milícia em Belford Roxo voltou ao centro do noticiário após o Superior Tribunal de Justiça (Superior Tribunal de Justiça) manter a prisão preventiva de Nicholas Rodrigues de Mattos Bandeira, conhecido como Boquinha. A decisão foi proferida pelo vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, que negou pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa.
Boquinha foi preso preventivamente em abril do ano passado e responde a processo criminal junto com outros 12 acusados. Segundo denúncia do Ministério Público, o grupo integraria uma organização criminosa responsável por crimes como extorsão de comerciantes, corrupção, tortura e homicídios na região da Baixada Fluminense.
Ao analisar o caso anteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entendeu que a gravidade dos crimes atribuídos ao acusado e o risco de reiteração criminosa justificam a manutenção da prisão. A corte também afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo.
No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de provas suficientes para vincular o acusado à organização criminosa. Os advogados sustentaram que a acusação estaria baseada apenas em um diálogo interceptado, no qual o homem teria pedido uma “carona”, sem comprovação efetiva de participação na milícia.
A defesa também argumentou que a prisão preventiva estaria fundamentada apenas na gravidade genérica dos crimes, sem análise individualizada da conduta do acusado, além de solicitar o desmembramento do processo.
Em decisão preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou não ter identificado ilegalidade flagrante ou situação de urgência que justificasse a concessão da liminar durante o plantão judiciário. Segundo o magistrado, o acórdão do TJ-RJ não apresenta, em análise inicial, irregularidade grave que autorize a soltura imediata do acusado.
O relator destacou ainda que os argumentos apresentados pela defesa poderão ser examinados com maior profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, mantendo, por ora, a prisão preventiva do acusado de integrar milícia em Belford Roxo.














