A decisão sobre a taxa de ônibus de turismo em Búzios muda as regras para entrada de veículos de excursão na cidade da Região dos Lagos. A Justiça considerou ilegal a cobrança feita pela prefeitura para autorizar o acesso de ônibus, micro-ônibus e vans.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que analisou trechos da Lei Municipal nº 999/2013. Segundo o entendimento da Corte, a cobrança não possui base legal adequada e apresenta características incompatíveis com a Constituição.
Apesar disso, o Tribunal manteve a possibilidade de controle por parte do município. A exigência de autorização prévia para entrada e circulação de veículos turísticos continua válida, sendo considerada uma medida legítima para organizar o fluxo e evitar impactos no trânsito e na rotina local.
Os desembargadores apontaram três problemas principais na cobrança. O primeiro é a falta de transparência, já que a lei não detalhava qual serviço seria prestado em troca dos valores cobrados.
Outro ponto destacado foi a ausência de critérios técnicos para definição dos preços. Os valores variavam de acordo com o tipo de excursão, o que indicava uma relação direta com a atividade turística, e não com um serviço específico.
Além disso, o Tribunal entendeu que a cobrança tinha características de tributo, apesar de ser apresentada como tarifa. Isso exige regras mais rígidas, que não estavam sendo seguidas.
A decisão também levou em consideração a existência da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), já aplicada na cidade. Para os magistrados, a cobrança adicional poderia representar duplicidade na cobrança sobre visitantes.
A lei previa valores diferentes conforme o perfil da excursão. Ônibus sem reserva, por exemplo, pagavam taxas mais altas do que aqueles com hospedagem confirmada, o que reforçou a interpretação de que se tratava de uma cobrança voltada ao turismo.
Mesmo com a decisão, a Justiça definiu que a medida passa a valer apenas a partir da publicação oficial. Isso significa que valores pagos anteriormente não serão devolvidos.
A ação que questionou a lei foi movida por uma empresa do setor de transporte e turismo.
A decisão representa uma mudança importante para o setor turístico da região, que pode ter impactos diretos na circulação de visitantes.
E com a nova regra, o debate sobre o equilíbrio entre turismo e organização urbana deve continuar no centro das decisões da cidade.














