O STJ exclui José Dirceu e outros ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) de uma ação de improbidade administrativa relacionada ao escândalo do Mensalão. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (20), foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e beneficiou também os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, além do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto.
A medida não trata do mérito da ação, mas de questões processuais. O colegiado acolheu embargos de divergência apresentados pelas defesas, que contestaram a forma como o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da exclusão dos réus na primeira instância.
O processo tramitava na 9ª Vara Federal de Brasília, onde os quatro haviam sido retirados da ação por decisão do juiz. O MPF tentou reverter a exclusão por meio de um recurso de apelação, aceito pela Segunda Turma do STJ. No entanto, as defesas argumentaram que o recurso adequado seria um agravo de instrumento — tese acatada pela Primeira Seção.
Segundo o relator, ministro Sérgio Kukina, o tribunal já possui entendimento consolidado de que decisões que excluem réus de uma ação de improbidade sem extinguir o processo devem ser questionadas por meio de agravo, e não apelação. O erro foi considerado “grosseiro”, o que invalidou o recurso do Ministério Público e manteve os réus fora da ação.
Com a decisão, 15 pessoas ao todo foram excluídas do processo. A ação em questão é uma das cinco abertas pelo MPF na esfera cível em decorrência do caso Mensalão, que também teve desdobramentos criminais e resultou na condenação de figuras centrais do PT, entre elas José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Valdemar da Costa Neto.














