A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9) para restringir os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que havia determinado a suspensão total da ação penal contra Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL-RJ. Por 4 votos a 0, o Supremo entendeu que o parlamentar deve continuar respondendo por três crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A decisão reafirma o entendimento do STF de que o Congresso Nacional pode suspender ações penais contra parlamentares, conforme o artigo 53 da Constituição, mas não de forma irrestrita. No caso de Ramagem, a Corte determinou que apenas os crimes supostamente cometidos após a diplomação, em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Com isso, Ramagem continua réu pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Já as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado, foram suspensas.
Os votos até o momento foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento continua em plenário virtual com o voto pendente da ministra Cármen Lúcia.
A controvérsia teve início quando, no dia 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal contra Ramagem e comunicou formalmente o Supremo. A decisão da Casa Legislativa abria brecha para a paralisação total do processo contra todos os réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista — grupo que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros ex-integrantes do alto escalão do governo.
Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes apresentou questão de ordem ao colegiado para impedir que a deliberação da Câmara anulasse completamente a ação penal. Para o STF, a Constituição assegura proteção parlamentar, mas não imunidade absoluta contra crimes graves.
Antes de ser eleito deputado federal, Alexandre Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tendo sido acusado de chefiar um esquema de espionagem paralela, o que gerou o apelido de “Abin Paralela”. Ele é um dos oito integrantes do núcleo central da denúncia aceita pela Primeira Turma do STF em março deste ano.
Além de Ramagem, compõem o núcleo os seguintes nomes: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, general Augusto Heleno, Anderson Torres, Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira e Mauro Cid. Todos são acusados de participação em uma tentativa organizada de desestabilizar o processo democrático e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão do STF representa um marco na relação entre os poderes Legislativo e Judiciário, ao estabelecer limites claros para a atuação do Congresso diante de processos criminais que envolvem parlamentares.














