Patrão que filmava funcionária nua no banheiro em MG é preso; assédio sexual em alta na Justiça

Polícia Civil de Minas Gerais investiga empresário de 53 anos por importunação sexual contra ex-funcionária. Caso revela aumento de denúncias de assédio na Justiça do Trabalho.

Um caso chocante em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro, onde uma ex-funcionária de imobiliária descobriu que era filmada nua enquanto utilizava o banheiro da empresa, está sob investigação da Polícia Civil de Minas Gerais. O suspeito, dono da imobiliária e ex-patrão da vítima, admitiu ter escondido um celular no local para realizar as gravações.

A descoberta ocorreu de forma acidental em 29 de junho, quando a mulher usou o aparelho do empresário para realizar um pagamento. O empresário foi preso em flagrante, mas liberado posteriormente. Ele também enfrenta outras denúncias de assédio e exibicionismo por parte de outras funcionárias e ex-funcionárias.

Este episódio alarmante reflete uma tendência preocupante no estado. Os processos envolvendo denúncias de assédio sexual na Justiça do Trabalho de Minas Gerais têm apresentado um crescimento significativo nos últimos anos, segundo dados recentes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Aumento expressivo de casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho mineira

Os números divulgados pelo Painel de Estatísticas da Justiça, compilados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), revelam um aumento considerável nos processos relacionados a assédio sexual. Em 2025, foram registrados 1.281 novos casos, representando um acréscimo de 31,5% em comparação aos 974 casos de 2024. Até 30 de junho de 2026, outros 683 processos deram entrada na justiça.

O volume de processos julgados também acompanhou essa tendência de alta. Em 2024, foram julgados 976 casos, número que saltou para 1.471 em 2025. No primeiro semestre de 2026, já haviam sido julgados 892 processos. É importante notar que estes dados são baseados nas informações registradas pelos advogados e servidores, podendo ser inferiores à realidade, pois nem todas as denúncias podem ser sistematicamente registradas.

Diferença entre assédio sexual e importunação sexual

No âmbito jurídico, é fundamental distinguir entre assédio sexual e importunação sexual. Conforme o Código Penal, a importunação sexual ocorre quando alguém, sem consentimento, pratica ato libidinoso para satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiros, com pena de reclusão de um a cinco anos, caso não configure crime mais grave.

Já o assédio sexual é caracterizado por constranger alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de uma posição de superioridade hierárquica, como em um emprego. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada se a vítima for menor de 18 anos.

Consequências trabalhistas e importância da denúncia

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui ressalta que condutas de assédio praticadas por empregadores podem gerar sérias consequências na esfera trabalhista. As empresas podem ser responsabilizadas pelos atos de seus gestores e têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, preservando a dignidade e a intimidade dos empregados.

Um único episódio grave pode ser suficiente para acarretar responsabilidades legais, mesmo sem repetição. A advogada alerta que casos de assédio podem ser difíceis de provar, dada a ausência de testemunhas e o medo de retaliações profissionais. Por isso, a coleta de provas como mensagens, e-mails, documentos e testemunhos é crucial para a apuração.

Diante de uma situação de crime, a vítima deve procurar a polícia. Em casos relacionados ao trabalho, é possível buscar orientação sobre as medidas cabíveis na esfera trabalhista. A advogada também explica que medidas desfavoráveis após uma denúncia, como demissão, rebaixamento ou isolamento, podem caracterizar retaliação e serem questionadas judicialmente, podendo resultar em reintegração ou indenização.

Preservando a dignidade no ambiente de trabalho

Ana Gabriela Burlamaqui enfatiza a importância de evitar comentários sobre o corpo, a roupa ou atributos físicos de colegas no ambiente profissional, especialmente quando podem gerar constrangimento ou ter conotação sexual. Não se trata de exagero, mas de preservar o respeito e a dignidade entre as pessoas.

Embora um elogio isolado não configure assédio automaticamente, a análise da conduta leva em conta o contexto, o conteúdo, a conotação sexual, o constrangimento, a repetição e a relação de hierarquia. Comentários, “brincadeiras” e insinuações de natureza sexual podem, sim, caracterizar assédio e gerar consequências trabalhistas, mesmo sem contato físico.

O caso da imobiliária em detalhes

O empresário de 53 anos, proprietário da imobiliária, confessou ter escondido seu celular no banheiro para filmar a ex-funcionária nua. A vítima descobriu as gravações acidentalmente. O caso tramita em segredo de justiça, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não pôde fornecer mais detalhes. A defesa do empresário não respondeu aos contatos.

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