TJPR expande pagamento de gratificação para 91% dos magistrados após decisão do STF sobre “penduricalhos”.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) passou a conceder e a pagar a gratificação por exercício cumulativo a uma parcela significativamente maior de seus magistrados. A mudança ocorreu após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que buscou limitar o pagamento de benefícios extras a juízes.
Dados recentes revelam que, em maio, 279 magistrados receberam valores referentes a essa gratificação, que antes não constava na folha de pagamento. Em junho, esse número disparou para 868, representando 91% dos juízes em atividade no estado.
Essa informação foi extraída do Painel de Remuneração dos Magistrados, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Conforme informações divulgadas pelo TJPR, o aumento no número de beneficiados se deve à adoção de critérios para distribuição de processos alinhados aos modelos já utilizados na Justiça Federal e do Trabalho.
Nova gratificação e o teto estabelecido pelo STF
A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição foi autorizada pelo STF em tese fixada em julgamento. No entanto, o benefício só é devido quando o magistrado exerce a jurisdição em mais de um órgão judicial. O STF também estabeleceu um limite, determinando que o valor dessa gratificação não deve ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, vetou a concessão dessa gratificação quando as funções acumuladas forem inerentes ao cargo do magistrado, como a atuação em turmas, seções, plenários, participação em comissões ou em órgãos como o Conselho Superior da Magistratura ou o Órgão Especial.
Gratificações anteriores revogadas no TJPR
A decisão do STF sobre a limitação de “penduricalhos” já havia levado o TJPR a revogar outras gratificações. Em abril, o tribunal retirou uma resolução que previa o pagamento de um bônus a juízes pela tutoria, formação ou supervisão de estagiários, calculado por hora-aula. Essa medida foi criticada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que mencionou o caso do TJPR como exemplo de novas verbas surgindo mesmo após a decisão da Corte.
Outra medida que abria espaço para pagamentos extras, a criação de 28 núcleos de Justiça 4.0, unidades digitais para atendimento remoto de demandas, também foi revogada. Embora a justificativa oficial fosse acelerar julgamentos e aumentar a eficiência do Judiciário, a medida permitia o acúmulo de jurisdição e, consequentemente, o pagamento de gratificações extras aos magistrados, mecanismo autorizado pelo STF.
Posicionamento oficial do TJPR
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) esclareceu que tem informado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a composição detalhada dos pagamentos a magistrados ativos e inativos, identificando a natureza de cada verba, seja remuneratória ou indenizatória, sempre dentro do que prevê a legislação.
A Corte paranaense afirma seguir rigorosamente a legislação vigente, as decisões do STF e as normas do CNJ. Após a decisão do Supremo, o TJPR implementou procedimentos de acompanhamento e conferência para garantir que os valores pagos estejam devidamente fundamentados, classificados e dentro dos limites legais estabelecidos.
O tribunal reiterou que o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias, inclusive por acúmulo de jurisdição, passou a seguir o modelo já adotado nas Justiças Federal e do Trabalho, o que explica o alcance a um número maior de magistrados ao longo do tempo.














