O STF confirma Haroldinho prefeito interino de Itaguaí ao rejeitar o recurso apresentado pelo ex-prefeito Doutor Rubão (Podemos). A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, em sessão virtual iniciada no dia 6 de fevereiro, e mantém o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto (PDT) na presidência da Câmara Municipal e, consequentemente, à frente do Executivo municipal de forma interina.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição do recurso e foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, mas ficou vencido.
O recurso analisado questionava decisão anterior que já havia negado uma reclamação apresentada por Doutor Rubão. A ação tentava contestar um ato administrativo da Câmara Municipal de Itaguaí, e não uma decisão judicial. Inicialmente, o caso esteve sob relatoria do ministro Edson Fachin, que negou seguimento à reclamação. Posteriormente, o novo recurso passou a ser relatado por Cármen Lúcia.
Segundo a maioria da Primeira Turma, a chamada “reclamação” não era o instrumento jurídico adequado para questionar o ato da Câmara. A relatora destacou que esse tipo de ação serve para proteger decisões do próprio Supremo ou preservar sua competência quando há invasão de atribuições da Corte.
No entendimento consolidado do STF, quando a reclamação é direcionada contra ato administrativo, como o de um Legislativo municipal, ela só é admitida se houver violação direta a uma súmula vinculante. No caso concreto, a maioria entendeu que não houve indicação clara de afronta a esse tipo de precedente obrigatório.
Na prática, o Supremo não analisou o mérito do ato da Câmara de Itaguaí. A decisão se concentrou na inadequação da via processual utilizada, o que manteve Haroldinho na presidência do Legislativo e, por consequência, no comando interino da prefeitura.
Alexandre de Moraes votou para dar provimento ao recurso, argumentando que haveria desrespeito a precedentes vinculantes da Corte. No entanto, sua posição não prevaleceu.
A disputa política se arrasta desde as eleições de 2024. Doutor Rubão venceu o pleito com 39% dos votos, mas teve a eleição suspensa após o Tribunal Regional Eleitoral entender que ele exerceria um terceiro mandato, o que é vedado pela Constituição.
Em novembro, Haroldinho assumiu interinamente após decisão do ministro Dias Toffoli que revogou liminar anteriormente concedida a Rubão. A permanência no cargo dependerá ainda de decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre eventual convocação de novas eleições no município.
Com o posicionamento da Primeira Turma, o cenário político de Itaguaí permanece indefinido, mas com comando interino garantido até novos desdobramentos judiciais — e o próximo capítulo dessa disputa pode surgir a qualquer momento.














