As visitas de advogados a Vorcaro poderão ocorrer sem gravação ou monitoramento na penitenciária federal de Brasília, conforme decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. A medida atende a um pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro.
Em sua decisão, o ministro determinou que os encontros entre o investigado e seus advogados ocorram sem qualquer tipo de registro por áudio ou vídeo. Esse tipo de monitoramento costuma ser utilizado em presídios federais para impedir que integrantes de organizações criminosas transmitam ordens para novos crimes.
No despacho, Mendonça também autorizou que os advogados tenham acesso a documentos do processo durante as visitas, permitindo que levem cópias impressas dos autos para consulta.
“Determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo”, escreveu na decisão.
O ministro ainda destacou que a defesa poderá fazer anotações durante os encontros com o cliente.
“Autorizo, ainda, o ingresso de cópias impressas dos autos e a possibilidade de os advogados tomarem notas escritas durante os encontros”, complementou.
A decisão modifica o procedimento padrão adotado em unidades prisionais federais, onde as conversas costumam ser monitoradas como forma de controle de segurança.
Com a nova determinação, as visitas de advogados a Vorcaro passam a ocorrer com garantia de confidencialidade entre defesa e cliente, tema que frequentemente gera debate entre autoridades do sistema de justiça e especialistas em segurança pública.














