STF analisa decisão de Moraes que decretou perda de mandato de Zambelli

Alexandre de Moraes

O STF analisa decisão de Moraes que decretou perda de mandato de Zambelli nesta sexta-feira (12), em julgamento realizado no plenário virtual da Primeira Turma. A análise ocorre após o ministro Alexandre de Moraes anular a decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido a deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) no cargo e determinar a perda imediata do mandato.

A votação fica aberta das 11h às 18h, período em que os ministros registram seus votos no sistema eletrônico do Supremo. A decisão individual de Moraes já está em vigor, mas a deliberação da Primeira Turma pode transformar o entendimento em posição colegiada sobre o caso.

Na decisão, Moraes afirmou que a Câmara deveria apenas declarar a perda do mandato, e não deliberar sobre a manutenção da parlamentar. O ministro é relator da execução da pena de Zambelli em um dos processos penais nos quais ela foi condenada e sustentou que a votação do Legislativo ocorreu em violação à Constituição.

Na quarta-feira (10), a Câmara rejeitou a cassação do mandato da deputada. Foram 227 votos favoráveis à perda do cargo e 170 contrários, número insuficiente para alcançar os 257 votos exigidos. Com isso, o processo foi arquivado no âmbito legislativo, decisão posteriormente anulada por Moraes.

Carla Zambelli foi condenada em duas ações penais no STF. Em uma delas, recebeu pena de 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na outra, foi condenada a 5 anos e 3 meses de prisão por perseguição armada a um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva às vésperas das eleições de 2022.

A deputada está presa na Itália, para onde fugiu em meados de junho. Após ser incluída na lista de procurados da Interpol, foi detida nos arredores de Roma. O governo brasileiro solicitou a extradição, pedido que ainda aguarda análise da Justiça italiana.

Em decisões recentes, a Primeira Turma do STF tem adotado o entendimento de que a perda do mandato é automática quando a condenação inviabiliza o exercício do cargo, especialmente em casos de cumprimento de pena em regime fechado. Esse foi o entendimento aplicado em casos como o de Alexandre Ramagem e da própria Zambelli, agora submetido ao crivo do colegiado.

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