Senado Aprova Novas Regras para Custas Judiciais e Cria Fundos Essenciais para STJ, MPU e DPU

Senado atualiza regras de custas judiciais e cria fundos ao STJ, MPU e DPU

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (11/8), um pacote de três projetos de lei que promovem mudanças significativas nas custas judiciais e estabelecem novos fundos para órgãos do sistema de justiça. As novas regras visam modernizar a estrutura e garantir o financiamento de ações importantes para a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU).

O principal projeto, PL 429/2024, originado no próprio STJ, atualiza os valores das custas processuais na Justiça Federal. Uma das novidades é a previsão de correção anual desses valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), buscando manter o poder de compra dos valores arrecadados.

Além disso, o texto aprovado pelo Senado institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj). Parte das receitas geradas pelas custas judiciais será direcionada a esses fundos, com uma parcela também destinada a fundos do MPU, da DPU e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aprovação ocorreu em um momento estratégico, com a presença do presidente do STJ, Herman Benjamin, e do vice-presidente da Corte, Luiz Felipe Salomão, junto ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para reforçar a importância da matéria.

Fundo para o Ministério Público da União

Outro projeto aprovado foi o PL 1.872/2025, que institui o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O objetivo deste fundo é viabilizar o financiamento de ações que fortaleçam a atuação do MPU e aprimorem o atendimento à população.

Os recursos do FMPU poderão ser utilizados em diversas frentes, como projetos institucionais, reformas de prédios, aquisição de veículos e equipamentos, além de softwares e programas de capacitação para membros e servidores do MPU. É importante ressaltar que o texto proíbe o uso do dinheiro para despesas com pessoal e verbas indenizatórias.

Novo Fundo para a Defensoria Pública da União

O terceiro projeto aprovado, o PL 1.881/2025, estabelece a criação de um fundo similar para a Defensoria Pública da União (DPU). A iniciativa busca financiar ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça, à promoção dos direitos humanos e à defesa jurídica de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Os recursos desse fundo poderão ser aplicados em programas de atendimento, obras de infraestrutura, aquisição de equipamentos e outras medidas que visem fortalecer a estrutura e a capacidade operacional da DPU, garantindo um serviço mais eficaz para a população necessitada.

Distribuição de Receitas e Impacto das Novas Regras

Em resumo, os três projetos aprovados pelo Senado atualizam a estrutura de custas da Justiça Federal e criam mecanismos específicos para o financiamento da modernização e da atuação de importantes órgãos do sistema de justiça brasileiro. A distribuição de parte das receitas das custas judiciais será feita da seguinte forma: 9% para o fundo do MPU, 6% para o fundo de modernização do CNJ e 5% para o fundo da DPU, conforme detalhado na matéria.

Essas mudanças representam um passo importante para garantir mais recursos e eficiência aos órgãos responsáveis pela administração da justiça, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública em todo o país, beneficiando diretamente os cidadãos.

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