A Prefeitura do Rio publicou nesta quarta-feira (26) novas regras para o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas ruas da cidade. As mudanças alteram o Decreto Rio nº 57.823 e definem limites de velocidade e locais onde cada veículo pode rodar.
O que muda para quem usa bike elétrica, patinete e ciclomotor no Rio
Quem utiliza equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos e bicicletas com motor auxiliar, precisa ficar atento aos locais de circulação. Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas da cidade, a velocidade máxima permitida passa a ser de 25 km/h. Nestes espaços destinados aos ciclistas, a presença de ciclomotores continua totalmente proibida.
Nas vias públicas sem ciclovia onde a velocidade máxima permitida para os carros é de até 40 km/h, os patinetes e bicicletas elétricas podem circular pela pista, sempre pelo lado direito e no mesmo sentido do trânsito. Já os ciclomotores também podem rodar nessas vias de 40 km/h, devendo manter-se obrigatoriamente à direita.
Onde cada veículo pode circular nas ruas cariocas?
O decreto estabelece limites bem claros de acordo com a velocidade máxima da via para evitar acidentes no trânsito carioca:
- Vias de até 40 km/h: permitida a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores (todos pelo lado direito).
- Vias entre 40 km/h e 60 km/h: autorizados apenas os ciclomotores. Bicicletas elétricas e patinetes estão proibidos de dividir espaço com os carros nessas pistas.
- Vias acima de 60 km/h: proibida a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores.
A circulação sobre calçadas e passeios permanece proibida para todos os veículos motorizados. A exceção ocorre apenas em trechos onde houver sinalização específica da Secretaria Municipal de Transportes autorizando o tráfego. Nesses pontos permitidos, a velocidade máxima é de 6 km/h e a prioridade é total dos pedestres.
Quais são os equipamentos obrigatórios para rodar?
As exigências de segurança continuam valendo e foram detalhadas no novo texto. Para quem conduz ciclomotor, é obrigatório o uso de capacete para o motorista e passageiro, além de registro, licenciamento do veículo e carteira de habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Para as bicicletas elétricas e patinetes, a legislação exige que os equipamentos tenham indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha (buzina) e sinalização noturna na frente, atrás e nas laterais. No caso específico das bikes elétricas, também são exigidos espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalizadores nos pedais e pneus em boas condições de conservação.
Como funciona o transporte de passageiros?
O transporte de garupa ou passageiros também ganhou regras rígidas. Nos ciclomotores, a pessoa transportada deve obrigatoriamente usar capacete de segurança devidamente afivelado.
Já nas bicicletas elétricas, o transporte de outra pessoa só é permitido se o veículo possuir assento adicional próprio de fábrica ou carona adaptada dentro das normas de segurança. Em patinetes e outros equipamentos autopropelidos, é proibido carregar carona, a menos que o modelo tenha sido fabricado originalmente com essa capacidade.















