Vídeos publicados nas redes sociais distorceram a fala de Haddad sobre apostas online, sugerindo que o ministro da Fazenda teria criticado o ex-presidente Jair Bolsonaro por “cobrar poucos impostos”. O conteúdo, que circula no TikTok e no X, usa trechos editados de uma entrevista concedida pelo ministro no Senado Federal, em 7 de outubro de 2025, omitindo o verdadeiro contexto da declaração.
Durante a coletiva, Haddad comentava a Medida Provisória nº 1.303/2025, que tratava da tributação de ativos financeiros, criptoativos e apostas de quota fixa (bets). O ministro explicou que o governo anterior não havia tributado empresas estrangeiras de apostas que atuavam no Brasil sem regulamentação. “O governo anterior, como vocês sabem, não cobrou os impostos devidos pelas bets. Toda atividade econômica tem que ser tributada, independentemente da regularização”, afirmou Haddad.
A edição dos vídeos, contudo, removeu trechos anteriores e posteriores à fala, fazendo parecer que o ministro se referia de forma genérica à política tributária do governo Bolsonaro. A técnica usada é conhecida como cherry-picking — quando se escolhem apenas partes convenientes de uma fala para mudar seu sentido original. No TikTok, o vídeo do PL Nacional intensificou a distorção ao adicionar uma narração e risadas de Bolsonaro, criando uma montagem que opõe os dois governos e reforça uma narrativa política.
O Projeto Comprova verificou que a fala de Haddad se restringia à ausência de cobrança de impostos sobre as empresas de apostas online. A MP mencionada previa um programa de repatriação de recursos e taxação de 30% sobre valores não declarados, com metade referente a imposto e metade a multa. O ministro destacou que o objetivo era corrigir distorções na arrecadação, sem elevar a carga tributária geral.
Especialistas em direito tributário explicam que, até 2023, as bets estrangeiras operavam sem presença formal no Brasil, o que dificultava a cobrança de tributos. A Lei nº 14.790/2023, sancionada por Lula, regulamentou o setor, determinando que apenas empresas com sede no país e autorização do Ministério da Fazenda podem explorar o serviço, com retenção de imposto na fonte.
A procuradora e professora Melissa Guimarães Castello, da PUCRS, observou que o período entre 2019 e 2022 foi marcado por incerteza regulatória. “Seria muito difícil exigir imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, porque a empresa não tinha presença aqui no Brasil”, explicou. Segundo ela, a nova lei trouxe avanços ao permitir a fiscalização e a arrecadação adequadas.
O Comprova procurou o Ministério da Fazenda e a Receita Federal para confirmar se há dados oficiais sobre arrecadação entre 2019 e 2022, mas não obteve resposta até a publicação.
O caso reforça como recortes fora de contexto e montagens em vídeo continuam sendo ferramentas eficazes de desinformação nas redes, especialmente em temas políticos e econômicos.














