O Quinto Dia Útil de Agosto de 2026: Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Pagamento de Salários
O mês de agosto de 2026 se aproxima e, com ele, a obrigação das empresas em efetuar o pagamento dos salários dos seus colaboradores. Conforme a legislação trabalhista brasileira, existe um prazo máximo para que essa quitação ocorra, visando garantir os direitos dos trabalhadores e a organização financeira familiar.
Neste ano, o quinto dia útil de agosto cairá em uma quinta-feira, dia 6. Essa data é crucial para empregadores e empregados, pois marca o limite legal para o depósito da remuneração referente ao mês anterior. Mas você sabe como funciona essa contagem e quais são as implicações de um possível atraso?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras para o pagamento de salários, e entender esses preceitos é fundamental para evitar transtornos. Além disso, existem particularidades e exceções que podem influenciar a data exata do recebimento, dependendo da categoria profissional e de acordos coletivos. Conforme informação divulgada pela especialista em Direito do Trabalho, Thaiz Nobrega, do escritório Albuquerque Melo, a contagem considera dias úteis de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados.
Como é Feita a Contagem do Quinto Dia Útil?
A contagem do quinto dia útil em agosto de 2026 segue o calendário: 1º de agosto é um sábado, considerado o primeiro dia útil. Domingo, dia 2, não conta. Segunda-feira, dia 3, é o segundo dia útil, terça-feira, dia 4, o terceiro, e quarta-feira, dia 5, o quarto dia útil. Portanto, quinta-feira, 6 de agosto, é o quinto e último dia útil para o pagamento.
É importante ressaltar que feriados estaduais e municipais, quando previstos em lei, também são desconsiderados na contagem dos dias úteis. Ficar atento a essas datas pode evitar surpresas no cálculo.
Exceções e Particularidades no Pagamento de Salários
Embora a CLT considere o sábado como dia útil para fins de pagamento, Thaiz Nobrega explica que algumas categorias profissionais podem ter prazos diferentes. Isso ocorre devido a acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCTs) que podem estipular a contagem apenas de segunda a sexta-feira. Nesses casos, o quinto dia útil recairia na sexta-feira, dia 7 de agosto.
Algumas empresas também adotam calendários administrativos que excluem os sábados, mas essa prática precisa estar amparada por norma coletiva ou outra previsão legal aplicável à categoria. Outro ponto de atenção é a forma de pagamento. Como o dia 1º de agosto é um sábado e pagamentos em lote ou TED podem não ser processados em agências bancárias nesse dia, empresas que seguem estritamente a CLT precisam planejar o pagamento via Pix ou agendar o crédito bancário antes do sábado.
O Que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento do Salário?
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, a orientação da advogada Thaiz Nobrega é que o trabalhador procure inicialmente o setor de Recursos Humanos ou financeiro da empresa para verificar se houve algum problema operacional. É fundamental guardar extratos bancários e outros comprovantes que demonstrem o não recebimento, pois servirão como prova em caso de necessidade de medidas administrativas ou judiciais.
Se o atraso persistir, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar os salários devidos, acrescidos de atualização monetária e outros encargos. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante a correção monetária dos salários pagos após o prazo. Além disso, consultar o sindicato da categoria pode revelar multas específicas previstas em convenções coletivas por atraso no pagamento.
O empregado também pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive de forma anônima. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, o trabalhador pode até solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como “justa causa do empregador”, que garante direitos equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como saque do FGTS e multa de 40%.














