Promotora Critica Oração em Evento Público em Caxias e Afirma: ‘Extremamente Ofendida’ com Prática em Debate sobre Direitos da Criança

Promotora se sente ‘extremamente ofendida’ e critica oração evangélica em evento público em Duque de Caxias

A promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues causou polêmica ao criticar veementemente a realização de uma oração evangélica durante a abertura do XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro. O evento, que ocorreu na última sexta-feira (3), no Teatro Raul Cortez, no Centro de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, tinha como objetivo discutir políticas de proteção à infância e adolescência.

Durante seu pronunciamento, a representante do Ministério Público declarou ter sido “assolapada por uma oração evangélica” logo no início da cerimônia. Elayne Rodrigues ressaltou que a prática é incompatível com o princípio do Estado laico, fundamental para garantir a liberdade de crença a todos os cidadãos, independentemente de sua fé.

“Ao iní­cio do evento, eu fui assolapada por uma oraçã­o evangé­lica, e eu como promotora de justi­ça nã­o posso me furtar ao dever de garantir a cada uma, a cada um, e a mim mesma, o direito à liberdade religiosa. Eu estou extremamente ofendida com o iní­cio da apresentaçã­o”, afirmou a promotora, conforme relatado em fontes sobre o ocorrido.

Defesa do Estado Laico e Liberdade de Crença Individual

A promotora argumentou que a fé é um direito privado e, como tal, não deveria ser imposta ou estendida aos participantes de um evento de caráter público. Ela ainda revelou que, antes mesmo do início da cerimônia, já havia comunicado aos organizadores sua intenção de deixar o local caso uma oração fosse realizada, reforçando sua posição em defesa da laicidade.

Durante sua fala, uma tentativa de interrupção por parte de uma pessoa presente na mesa provocou uma reação imediata de Elayne. Ela reiterou que, caso sua manifestação fosse impedida, se retiraria do evento, demonstrando firmeza em sua defesa dos princípios constitucionais.

Solidariedade da Amperj e Defesa Institucional

Após a repercussão do caso, a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) divulgou uma nota oficial expressando solidariedade à promotora. A entidade destacou que a participação de Elayne no fórum ocorreu em caráter institucional, e que sua manifestação visou defender princípios constitucionais essenciais, como a laicidade do Estado, a liberdade de crença, o respeito à diversidade e a observância dos princípios da Administração Pública.

Em sua nota, a Amperj ressaltou que a promotora é uma profissional séria e competente, com vasta experiência na área da Infância e Juventude, e que sua atuação sempre foi pautada pela defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. A associação reafirmou seu compromisso com a defesa das prerrogativas e da dignidade institucional dos membros do Ministério Público, prometendo acompanhar os desdobramentos do caso.

O Papel do Ministério Público na Defesa de Direitos

A Amperj enfatizou o dever constitucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição, especialmente em relação a crianças, adolescentes e grupos vulneráveis. Nesse contexto, a atuação firme e responsável de seus membros é vista como uma garantia para a sociedade.

A associação também mencionou que o evento em questão, o XCI Fórum Permanente de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, foi promovido pela Associação de Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (AACTERJ). O tema central foi “O fortalecimento do Conselho, do Sistema de Garantia dos Direitos e das Políticas de Proteção para a infância e adolescência”.

A promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues participou da mesa de abertura na qualidade de titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Duque de Caxias, o que, segundo a Amperj, confirma o caráter institucional de sua presença e a pertinência temática de sua participação no debate sobre os direitos da criança e do adolescente.

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