A prioridade para pessoas autistas nos restaurantes populares do Rio entrou em vigor nesta quarta-feira (7), conforme determina a Lei nº 9.230/2026, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial. A medida assegura atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos equipamentos mantidos pelo município.
A legislação estabelece que, para exercer o direito, é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), laudo médico ou outro documento oficial que comprove a condição. O benefício poderá ser estendido a um acompanhante, garantindo maior suporte durante o atendimento.
De acordo com o texto da lei, os restaurantes populares deverão afixar cartazes em locais visíveis, informando sobre a prioridade prevista na norma. A iniciativa busca ampliar o acesso e a inclusão em espaços que, geralmente, registram grandes filas e circulação intensa de pessoas.
A proposta é de autoria do vereador Paulo Messina, que ressaltou as dificuldades enfrentadas por pessoas autistas em ambientes com muito ruído e espera prolongada.
É muito difícil para o autista permanecer numa fila ou se demorar num estabelecimento muito cheio, com muito barulho. É normal a pessoa autista desregular em ambientes muito agitados. Para evitar transtornos e atender a demanda das famílias atípicas, apresentamos este projeto. É mais uma vitória na luta pelos direitos das pessoas com TEA, afirmou o parlamentar.
Os restaurantes populares são equipamentos da Prefeitura do Rio de Janeiro e atendem diariamente milhares de pessoas em diferentes regiões da cidade. Com a nova regra, o município passa a adotar mais um mecanismo de inclusão social voltado à população autista e seus familiares.














