A Prefeitura do Rio proíbe obrigatoriedade de entregadores entrarem em áreas internas de condomínios residenciais e comerciais. O decreto, publicado nesta terça-feira (30) pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), define que trabalhadores vinculados a aplicativos, empresas ou que atuem de forma autônoma não poderão ser obrigados a acessar o interior dos prédios para realizar entregas.
Segundo o texto, as entregas devem ser feitas preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou em outro espaço indicado pela administração do condomínio. A responsabilidade de retirar o pedido passa a ser do destinatário. A medida tem como objetivo reforçar a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.
O decreto prevê exceções para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também será permitido o acesso voluntário dos entregadores às áreas internas, desde que haja consentimento por parte deles e autorização expressa pelas normas internas do condomínio. Para comunicar a chegada de pedidos, as administrações poderão utilizar interfone, aplicativos ou aviso presencial.
A norma municipal complementa uma medida já anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ, que obriga aplicativos de entrega a informar, no momento do pedido, o local exato onde o produto será entregue — seja na portaria ou em áreas internas. Segundo os órgãos, a mudança busca dar mais transparência ao processo e garantir maior segurança e praticidade para consumidores e trabalhadores.














