Plano de saúde terá que pagar complicações em cirurgia estética, define STJ

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde deve cobrir procedimentos de emergência decorrentes de complicações em cirurgias estéticas, mesmo quando realizadas em hospitais particulares credenciados. O julgamento ocorreu após uma paciente acionar a Justiça alegando que precisou arcar indevidamente com exames e transfusão de sangue durante uma cirurgia plástica eletiva.

A paciente argumentou que, embora a cirurgia estética em si não estivesse coberta, a operadora deveria assumir os custos de intercorrências médicas imprevistas que representassem risco à vida ou à integridade física. O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação da defesa, sustentando que não seria possível caracterizar o atendimento como emergência.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o episódio configurou emergência conforme a Lei 9.656/1998, que prevê cobertura obrigatória para situações que demandem atendimento imediato. Segundo a ministra, o fato de as complicações decorrerem de uma cirurgia plástica não afasta a responsabilidade da operadora de saúde, já que o objetivo era preservar a vida da paciente.

Em sua decisão, Nancy Andrighi reforçou que a Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos devem garantir cobertura para complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo em procedimentos originalmente não incluídos no rol de serviços. Assim, ficou determinado que a operadora deverá arcar com os custos do hemograma e da transfusão de sangue realizados durante a cirurgia estética.

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