Pai é investigado por torturar filha de 9 anos em Belford Roxo

A Polícia Civil investiga um homem suspeito de espancar e torturar a própria filha, de apenas 9 anos, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. O caso foi registrado na Delegacia de Atendimento à Mulher da cidade.

A apuração começou após a identificação de diversas marcas de agressão física na menina. A polícia recolheu laudos periciais que confirmaram lesões corporais graves em várias partes do corpo da estudante de 9 anos.

Investigação aponta agressões graves e confissão na delegacia

De acordo com a titular da Delegacia de Atendimento à Mulher de Belford Roxo, delegada Fernanda Fernandes, a menina sofreu agressões violentas com socos e chutes. O agressor também utilizou objetos domésticos durante o ataque, incluindo um cabo de vassoura e uma pá de ferro.

Em depoimento formal prestado aos agentes da unidade especializada, o pai confessou os atos de violência. O suspeito afirmou à polícia que agrediu a filha com o pretexto de aplicar um castigo e disse que pretendia apenas corrigir o comportamento da vítima.

O inquérito policial foi instaurado pelo crime de tortura. A legislação brasileira enquadra como tortura a conduta de submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a sofrimento físico ou mental intenso, como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

A pena base prevista para o crime de tortura varia de dois a oito anos de reclusão. Contudo, como o ato violento foi cometido contra uma criança, a legislação determina um aumento obrigatório de um terço da pena final em caso de condenação judicial.

Apesar do depoimento com a admissão dos fatos, o investigado não foi detido em flagrante e permanece em liberdade enquanto as investigações avançam. A defesa do suspeito ainda não foi apresentada formalmente no processo nem localizada para prestar esclarecimentos.

O que já se sabe sobre o caso

O episódio de violência ocorreu no município de Belford Roxo e a denúncia formal chegou à polícia no dia 15 de outubro. A Delegacia de Atendimento à Mulher assumiu a condução direta do procedimento policial.

Exames periciais de corpo de delito atestaram múltiplas marcas traumáticas na criança provocadas pelos objetos contundentes descritos. O processo segue agora com a colheita de novos depoimentos e o envio do relatório conclusivo para análise do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Os agentes da unidade policial trabalham para concluir as diligências necessárias e definir os próximos passos jurídicos da investigação, que podem incluir o pedido de medidas protetivas de urgência ou a solicitação de prisão cautelar à Justiça fluminense.

Como denunciar casos de maus-tratos e violência contra crianças

Moradores que presenciarem ou desconfiarem de episódios de violência, espancamentos ou tortura contra menores de idade contam com canais diretos e totalmente anônimos para acionar as autoridades de segurança:

  • Disque Denúncia do Rio de Janeiro: telefone (21) 2253-1177, com atendimento ininterrupto durante as 24 horas do dia, sete dias por semana. Também é possível denunciar pelo aplicativo oficial ou pelo portal do órgão.
  • Disque 100: serviço federal gratuito voltado para a proteção dos direitos humanos, funcionando 24 horas por dia para repassar casos a conselhos tutelares e polícias locais.
  • Delegacia de Atendimento à Mulher de Belford Roxo: atende presencialmente na sede localizada no centro da cidade, além do plantão ordinário das delegacias de polícia civil da Baixada Fluminense.
  • Conselho Tutelar: órgão municipal que deve ser acionado imediatamente para garantir a retirada da criança do ambiente hostil e assegurar o acolhimento emergencial e acompanhamento psicológico.

O que fazer se você presenciar agressões

Em casos de violência física imediata com risco de morte ou lesão em andamento, a orientação das autoridades é acionar com urgência a Polícia Militar por meio do telefone de emergência 190. A viatura mais próxima é despachada para o local para impedir a continuidade do crime.

Vizinhos, parentes e educadores de escolas públicas ou privadas têm o dever legal de notificar episódios suspeitos aos órgãos de proteção da infância. O relato detalhado com endereço exato, horários recorrentes e características das pessoas envolvidas facilita o resgate das vítimas.

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