Motoboy preso por engano é solto após Justiça anular reconhecimento fotográfico

Guilherme Fernando da Conceição Gomes

O motoboy preso por engano, Guilherme Fernando da Conceição Gomes, de 33 anos, deixou a Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha, no Complexo de Gericinó, na manhã desta quarta-feira (13), depois que a Justiça considerou ilegal o reconhecimento fotográfico usado para acusá-lo de participação em uma tentativa de assalto contra um policial militar.

Guilherme estava preso havia dez dias. O caso aconteceu no domingo (3), na Tijuca, Zona Norte do Rio, e foi revelado pelo jornal O Dia na última quinta-feira (7). Segundo o registro de ocorrência, o policial militar relatou ter sido alvo de uma tentativa de assalto nas proximidades da UPA da Tijuca, por volta das 11h45.

No mesmo horário, de acordo com a defesa, Guilherme estava em outro ponto da cidade. Ele seguia para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul, e aguardava em um ponto de ônibus no Rio Comprido, na Região Central, acompanhado da mulher.

Ainda conforme o caso, durante o atendimento na unidade de saúde, um policial fotografou Guilherme enquanto ele aguardava atendimento. A imagem foi enviada à vítima da tentativa de assalto. Inicialmente, o agente não teria reconhecido o motoboy como autor do crime, mas familiares que estavam no carro no momento da ação afirmaram se tratar dele.

Após esse reconhecimento, Guilherme foi preso no próprio hospital e encaminhado para a 19ª DP (Tijuca). A defesa, no entanto, apresentou imagens de câmeras de segurança que mostram o motoboy e a mulher caminhando em direção a um ponto de ônibus na Rua do Bispo e, depois, na Avenida Paulo de Frontin, no Rio Comprido, às 11h34 daquele dia.

Cinco dias depois da prisão, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que as provas apresentadas pela defesa não eram suficientes para demonstrar que Guilherme não estava no local da tentativa de assalto. Já nesta terça-feira (12), o juiz Marcello de Sá Baptista rejeitou a denúncia apresentada pelo MPRJ e considerou ilegal o reconhecimento fotográfico.

Na decisão, o magistrado apontou falhas na produção da prova e criticou a condução do procedimento. Ele citou entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e afirmou que houve despreparo de agentes de segurança pública durante a colheita do reconhecimento.

Em sua sentença, o juiz destacou que a falta de observância dos requisitos previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal torna a prova imprestável no processo.

“É lamentável, que após anos de jurisprudência consolidada do STJ, fique exteriorizado o despreparo de agentes de segurança pública, que promovem a colhida de prova de forma ilícita, que se torna imprestável em processo penal. A inobservância dos requisitos do art. 226 do CPP (Código de Processo Penal) motivam o reconhecimento da ilegalidade do reconhecimento fotográfico realizado, que deve ser desconsiderado pelo Juízo”, afirmou o magistrado em sua sentença, segundo o jornal O Dia.

Com a rejeição da denúncia, Guilherme deixou a cadeia na manhã desta quarta-feira. A decisão encerrou, ao menos neste momento, a acusação baseada no reconhecimento fotográfico que havia levado o motoboy à prisão.

O caso chama atenção para os riscos de prisões baseadas em procedimentos frágeis e reforça a importância da análise criteriosa das provas antes da responsabilização criminal.

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