MEC define que diplomas físicos não terão valor jurídico

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Desde 1º de julho, diplomas físicos não terão valor jurídico, conforme portaria do Ministério da Educação (MEC). A partir dessa data, apenas o diploma de graduação emitido digitalmente possui validade oficial. Instituições de ensino superior públicas e privadas vinculadas ao Sistema Federal deverão adotar o formato digital para garantir a autenticidade dos documentos.

O diploma digital deve seguir requisitos técnicos definidos pelo MEC, como assinatura com certificação digital, carimbo eletrônico com data e hora, além de QR code para consulta e validação das informações.

Diplomas físicos emitidos antes de 1º de julho permanecem válidos. Já os documentos impressos solicitados após essa data poderão ser fornecidos apenas como versão decorativa, sem valor jurídico.

A medida tem como objetivo modernizar o processo de emissão, agilizar a validação e reduzir custos para as instituições de ensino.

A partir de 2 de janeiro de 2026, a exigência também será aplicada a diplomas de pós‑graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado, e certificados de residência médica e multiprofissional.

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