Luva de Pedreiro é condenado a pagar R$ 6 milhões a ex-empresário

Luva de Pedreiro

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Luva de Pedreiro a pagar cerca de R$ 6 milhões ao ex-empresário Allan Jesus, encerrando uma disputa que se arrastava há mais de três anos. A decisão reconhece que o influenciador violou o contrato com a ASJ Consultoria, empresa responsável por sua ascensão nas redes sociais, e deverá arcar com multa, ressarcimentos e indenização por danos morais.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Iran Ferreira — nome verdadeiro do influenciador — terá que pagar R$ 5.052.986,43 pela rescisão contratual, além de devolver valores investidos por Allan Jesus em sua carreira e na subsistência de seus familiares. Somam-se ainda R$ 120 mil por danos morais ao empresário, totalizando mais de R$ 6 milhões.

O magistrado destacou que o crescimento exponencial de Luva nas redes, passando de 285 mil para 17 milhões de seguidores, foi resultado direto do trabalho realizado por Allan e sua equipe. “A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”, destacou o juiz na sentença.

Luva de Pedreiro havia alegado que não tinha capacidade técnica para compreender os termos do contrato, mencionando inclusive ser analfabeto. No entanto, a Justiça não acatou a argumentação. O juiz reconheceu que, embora Iran seja uma pessoa de origem humilde e com pouca instrução formal, não é analfabeto e estava assessorado por uma equipe jurídica na época da assinatura.

“Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”, escreveu o magistrado na decisão.

A repercussão da quebra contratual, que foi amplamente divulgada nas redes sociais e veículos de comunicação, também foi considerada na sentença. Segundo o juiz, Allan Jesus foi alvo de ataques e teve sua imagem profissional comprometida diante da opinião pública, o que justificou a indenização por danos morais.

O influenciador havia pedido na Justiça a devolução dos acessos às suas redes sociais e a suspensão da multa contratual. Alegou ainda que as cláusulas eram abusivas e que não teria recebido os repasses financeiros acordados. No entanto, essas alegações não foram suficientes para convencer o juiz, que considerou o contrato válido e legalmente respaldado.

O caso gerou ampla discussão sobre os bastidores da fama digital e a vulnerabilidade de jovens influenciadores diante de contratos com empresários. Mesmo assim, a Justiça entendeu que Luva de Pedreiro teve condições de compreender os termos e seguiu com a decisão desfavorável ao criador de conteúdo.

A defesa de Iran Ferreira ainda pode recorrer da decisão. Por ora, o influenciador segue obrigado a cumprir a sentença, o que representa um revés significativo em sua trajetória pública.

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