Um caso inusitado envolvendo o pedido de Licença Maternidade de Bebê Reborn chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia. A ação foi protocolada por uma mulher que trabalha como recepcionista em uma empresa do setor imobiliário de Salvador desde 2020. Ela alega ter sido vítima de danos morais após a negativa da empresa em conceder licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua boneca de silicone, conhecida como bebê reborn.
A trabalhadora afirma que considera o boneco como um filho, cuidando dele com atenção e carinho em sua rotina pessoal. Segundo o processo, ajuizado na terça-feira (27), a empresa recusou o benefício por entender que não havia respaldo legal para conceder o direito, já que o bebê reborn não se trata de uma criança real.
No pedido, a mulher exige uma indenização no valor de R$ 40 mil, incluindo o reconhecimento da chamada “demissão indireta”, ou seja, a quebra do contrato por parte da empresa devido à recusa em atender a uma solicitação que, segundo ela, está ligada ao seu bem-estar emocional e psicológico.
O bebê reborn é uma boneca hiper-realista feita de silicone ou vinil, com características que imitam com perfeição recém-nascidos reais. O item tem conquistado cada vez mais espaço no Brasil, especialmente entre colecionadores, pessoas em tratamento emocional e indivíduos que vivenciam traumas ou lutos ligados à maternidade.
A autora da ação relatou que cuida do boneco como se fosse uma criança, levando-o a passeios, consultas fictícias e montando um quarto próprio. A negativa da empresa, segundo sua versão, teria sido insensível à forma como ela vive a maternidade simbólica. Ela afirma que sofreu humilhações e piadas no ambiente de trabalho após fazer a solicitação, o que contribuiu para o pedido de reparação moral.
A Justiça do Trabalho ainda irá avaliar o caso, que não possui precedentes legais claros. Especialistas ouvidos pela imprensa avaliam que a ação deve ser arquivada, já que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece vínculos legais de maternidade ou paternidade com objetos inanimados. No entanto, o processo levanta debates sobre saúde mental, liberdade individual e os limites da relação entre empresa e funcionário.
O advogado da trabalhadora, cujo nome não foi divulgado, alega que a empresa falhou ao não oferecer apoio emocional à funcionária, e que o pedido, embora simbólico, reflete uma necessidade afetiva legítima. Já a empresa não se pronunciou oficialmente até o momento, mas fontes internas indicam que consideraram o pedido “sem qualquer amparo jurídico”.
A controvérsia em torno da Licença Maternidade de Bebê Reborn tem gerado discussões nas redes sociais, dividindo opiniões. Enquanto algumas pessoas demonstram empatia pela trabalhadora, outras ironizam o pedido, apontando que ações desse tipo banalizam direitos reais de mães e pais no mercado de trabalho.
O tema também reacende o debate sobre o uso terapêutico das bonecas reborn, que são adotadas em tratamentos de luto, depressão e distúrbios emocionais. Profissionais da psicologia destacam que, embora o vínculo simbólico seja respeitável, ele não se equipara legalmente à maternidade biológica ou adotiva.














