Liberado no Saidão, Suspeito de Assassinato e Estupros no DF Tinha Bom Comportamento Carcerário

Justiça do DF detalha progressão de regime de detento liberado em saidão e suspeito de novos crimes graves

Um detento liberado para o regime semiaberto, que cumpria pena por furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor, é agora procurado pela polícia do Distrito Federal sob a suspeita de ter cometido um assassinato e dois estupros logo após sair da prisão. O caso gerou grande repercussão e questionamentos sobre o sistema de progressão de regime.

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/TJDFT) emitiu uma nota detalhada para esclarecer os procedimentos que levaram à concessão do benefício ao apenado. Segundo o órgão, todos os requisitos legais foram cumpridos, e o detento possuía uma classificação de bom comportamento carcerário desde 2013.

Os recentes crimes atribuídos a Leonardo Ferreira de Almeida, 44 anos, que cumpria pena de 35 anos e três meses, estão sendo rigorosamente apurados. A VEP ressaltou que, caso as novas condutas sejam confirmadas, o detento responderá por elas, o que pode resultar na regressão de regime e perda de benefícios. Conforme informação divulgada pelo Metrópoles, a nota completa da VEP foi disponibilizada para a imprensa.

Detento Liberado Cumprindo Pena e Histórico de Bom Comportamento

Leonardo Ferreira de Almeida, sentenciado a 35 anos e 3 meses de reclusão, estava preso ininterruptamente desde 9 de julho de 2009. As condenações em execução abrangem crimes como furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor. Durante o período de cumprimento da pena, o apenado passou por todos os procedimentos legalmente exigidos, incluindo exame criminológico e acompanhamento psicossocial.

A coleta de seu perfil genético também foi determinada, em conformidade com a legislação vigente. A progressão para o regime semiaberto ocorreu em 2 de maio de 2024, após análise dos requisitos legais. Até aquele momento, não havia registro de falta disciplinar grave, e desde o final de 2013, ele era classificado como preso de bom comportamento carcerário. Além disso, o detento exercia atividades de trabalho e estudo.

Justiça Explica Concessão de Benefícios no Regime Semiaberto

A VEP esclareceu que os benefícios inerentes ao regime semiaberto são concedidos mediante a verificação dos requisitos previstos em lei. A decisão se baseia em elementos objetivos e subjetivos constantes nos autos na época. No caso em questão, não havia, do ponto de vista jurídico e processual, impedimentos para a concessão dos benefícios externos.

A Justiça enfatizou que a concessão de benefícios não exime o apenado de suas responsabilidades legais. Os fatos recentemente noticiados serão devidamente apurados pelas autoridades competentes, e as consequências legais cabíveis serão aplicadas no âmbito criminal e da execução penal.

Novos Crimes Podem Levar à Regressão de Regime e Perda de Benefícios

Confirmadas as condutas atribuídas ao sentenciado, ele estará sujeito às sanções previstas na legislação. Isso inclui a possibilidade de regressão de regime, a perda de benefícios já concedidos e outras repercussões decorrentes da prática de novos crimes. A Polícia Civil do Distrito Federal está investigando os casos de homicídio e estupro que teriam ocorrido após a saída temporária do detento.

As vítimas, duas jovens de 19 e 20 anos, relataram terem sido amarradas, dopadas e estupradas. A terceira vítima, Francisca Almeida, de 70 anos, foi encontrada morta em sua residência. A jovem de 19 anos teria sido levada a um matagal e violentada. O suspeito fugiu após os crimes e ainda não foi localizado pelas autoridades.

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