Lei Seca muda regras de blitz no Rio: veja o que muda ao soprar

O Conselho Nacional de Trânsito aprovou novas regras para as blitzes da Operação Lei Seca em todo o país. As alterações padronizam a triagem rápida por teste passivo, regulamentam a verificação de drogas e trazem regras para evitar erros por álcool na boca, mantendo as punições pesadas do Código de Trânsito Brasileiro.

As novas determinações da Resolução 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, já estão valendo para os fiscais das vias do estado do Rio de Janeiro. Para o motorista carioca e da Baixada Fluminense, a principal mudança no dia a dia das pistas é a oficialização da etapa de triagem rápida nas abordagens de trânsito.

Entenda como funciona a nova triagem rápida da Operação Lei Seca

A partir de agora, os agentes usam um aparelho de pré-teste, conhecido como teste passivo, logo que mandam o veículo encostar. O motorista não precisa nem colocar a boca no bocal descartável nessa primeira fase: basta falar perto do equipamento ou soprar de longe para o sensor captar se há moléculas de álcool no ar.

Esse resultado inicial funciona apenas para ajudar o agente a decidir quem deve passar pela fiscalização completa. Se o aparelho de triagem não apontar nada, o motorista é liberado na hora para seguir viagem, sem perder tempo no acostamento. Por outro lado, se o pré-teste der positivo, o condutor obrigatoriamente terá que encostar o carro para fazer o teste tradicional no bafômetro homologado.

A legislação deixou bem claro que a marcação do pré-teste não serve para aplicar multa nem para suspender a carteira. A penalidade só pode ser aplicada se a embriaguez for confirmada no bafômetro oficial ou por laudo médico e sinais claros de alteração na capacidade de dirigir.

O que acontece em caso de alimento ou enxaguante bucal?

Quem consumiu bombom de licor, usou enxaguante bucal antes de dirigir ou tomou remédio com álcool não precisa entrar em pânico na blitz. A nova regra do Contran criou um protocolo específico para lidar com o chamado álcool residual na boca, evitando que motoristas sejam punidos injustamente.

Se o teste passivo der positivo por causa de um produto usado poucos minutos antes, o agente de trânsito deve aguardar alguns minutos para refazer a medição ou encaminhar o motorista para o bafômetro com bocal descartável. Como o álcool de enxaguante evapora rapidamente da boca e não vai para o sangue, o segundo teste mostra a medição real e libera o condutor.

Como funciona a fiscalização para outras drogas na pista?

A nova resolução também abriu caminho para a fiscalização de substâncias psicoativas além do álcool, como remédios controlados e drogas ilícitas. A regra autoriza o uso de equipamentos de triagem específicos para detectar essas substâncias no organismo do condutor durante a abordagem nas vias públicas.

Esses aparelhos precisam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro, por meio do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. O resultado desses testes é qualitativo, ou seja, aponta apenas se a substância está ou não presente no corpo do motorista.

Para autuar um condutor por uso de drogas sem a confirmação de laudo, o agente de trânsito precisa obrigatoriamente preencher um termo detalhado listando pelo menos dois sinais claros de alteração psicomotora. Entre esses sinais observados estão a fala arrastada, a agressividade, o desequilíbrio e os olhos vermelhos.

O que muda se o motorista se recusar a soprar o bafômetro?

As regras para recusa continuam exatamente as mesmas e são rigorosas. O motorista que se negar a fazer qualquer um dos testes oficiais continua cometendo uma infração gravíssima, conforme previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A multa por recusa é de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. O veículo também fica retido no local até a apresentação de um condutor habilitado e totalmente sóbrio para realizar o teste no local.

O que fazer se você foi autuado na blitz da Lei Seca?

O motorista autuado ou que teve o documento recolhido durante uma fiscalização no Estado do Rio de Janeiro pode recorrer da penalidade administrativemente no órgão de trânsito competente. A primeira etapa é a Defesa Prévia, apresentada logo após o recebimento da notificação inicial.

  • Onde dar entrada: O recurso pode ser protocolado presencialmente nos postos do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, o Detran-RJ, ou enviando a documentação pelo portal oficial do órgão na internet.
  • Documentos necessários: É preciso apresentar a cópia da Carteira Nacional de Habilitação, cópia do auto de infração ou notificação, comprovante de residência atualizado e o formulário de recurso devidamente assinado.
  • Prazos: O condutor tem até a data limite indicada na notificação de autuação para apresentar a defesa prévia. Caso seja indeferida, ainda cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a Jari.

Como fica a rotina nas ruas e vias do Rio de Janeiro?

As equipes da Operação Lei Seca no Rio de Janeiro continuam atuando diariamente em pontos estratégicos da capital, da Baixada Fluminense e das vias expressas, como a Linha Vermelha, Linha Amarela e Ponte Rio-Niterói. As abordagens ocorrem tanto de dia quanto durante a madrugada.

A promessa das autoridades é que as operações fiquem mais ágeis com o uso do teste passivo, reduzindo o tempo de espera nas filas de fiscalização e melhorando a fluidez do trânsito nos trechos onde a blitz estiver montada. Em caso de dúvidas sobre fiscalização ou para fazer denúncias de irregularidades, o motorista pode ligar para a Ouvidoria do Detran-RJ pelo telefone 0800 020 4040 ou entrar em contato com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro pelo número 190 em emergências no trânsito.

Foto: CNN Brasil

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