A nova lei que estabelece o tempo máximo para fila no metrô do Rio de Janeiro já está valendo. Sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (6), a Lei 10.806/25 determina que o atendimento nas bilheterias e terminais de recarga das estações deve ocorrer em no máximo 20 minutos.
A proposta, de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB), visa garantir mais agilidade ao serviço oferecido aos passageiros do Metrô Rio. A legislação altera a Lei 4.223/21, que já previa limite de espera semelhante para agências bancárias e unidades dos Correios no estado.
Com a nova regra, a concessionária que administra o sistema metroviário deverá manter estrutura adequada e quantidade suficiente de funcionários para assegurar o cumprimento do limite estabelecido. A norma vale tanto para atendimentos presenciais quanto para os equipamentos de autoatendimento.
Segundo o deputado Carlos Minc, a medida responde a reclamações constantes dos passageiros sobre filas que ultrapassavam os 30 minutos em determinadas estações. “É um verdadeiro desrespeito aos consumidores, que muitas vezes perdem compromissos por causa da lentidão do atendimento”, disse o parlamentar.
Apesar da sanção, ainda não foram detalhados os métodos de fiscalização nem as penalidades previstas para o descumprimento da nova lei. A expectativa é que a concessionária faça as adequações necessárias o quanto antes. Enquanto isso, usuários do sistema esperam que a medida represente um avanço real na qualidade do atendimento nas estações do metrô carioca.














