Lei dos ferros-velhos no RJ prevê interdição imediata de estabelecimentos irregulares

ferro-velho em Itaboraí

A lei dos ferros-velhos no RJ foi sancionada com o objetivo de reforçar o combate ao comércio ilegal de metais e permitir a interdição imediata de estabelecimentos flagrados com materiais sem origem comprovada. A medida representa um avanço nas ações de enfrentamento ao furto e à receptação de cabos e fios de cobre, crimes que frequentemente impactam serviços públicos essenciais no estado.

A nova legislação, de número 11.154/26, foi sancionada pelo governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro. Publicada no Diário Oficial em 9 de abril, a norma estabelece punições mais rigorosas para estabelecimentos que mantêm a prática de atividades ilegais relacionadas ao comércio de metais.

A lei complementa a Lei nº 9.169/21, que já previa sanções administrativas para combater o roubo, furto e a receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o território fluminense. Com a atualização, o objetivo é impedir a continuidade das atividades ilícitas, fortalecendo a fiscalização e a responsabilização dos envolvidos.

De acordo com o texto, quando houver flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido, o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias. A comprovação deverá ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou pelo reconhecimento formal das concessionárias de serviços públicos afetadas, com registro junto à autoridade policial.

Outro ponto importante é que a interdição pode ser aplicada independentemente da imposição prévia de multa administrativa. No entanto, a medida cautelar deverá ser ratificada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias, garantindo segurança jurídica ao processo.

A nova legislação já está em vigor e representa um passo significativo no combate às ações criminosas que causam prejuízos à população, como interrupções no fornecimento de energia elétrica, telefonia e outros serviços essenciais. Além disso, a iniciativa busca desestimular a atuação de estabelecimentos irregulares, promovendo maior controle e transparência no comércio de materiais recicláveis.

Com a sanção da lei, o estado do Rio de Janeiro reforça seu compromisso com a segurança pública e a proteção da infraestrutura urbana, contribuindo para a redução dos índices de criminalidade relacionados ao furto e à receptação de metais.

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