O alerta por SMS para desaparecimento de crianças deixou de ser obrigatório no estado do Rio de Janeiro após decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O Órgão Especial da Corte declarou inconstitucionais trechos da Lei Estadual 9.182/2021 em julgamento realizado nesta segunda-feira (23).
A norma determinava que operadoras de telefonia enviassem mensagens gratuitas aos usuários sempre que houvesse registro de desaparecimento de crianças e adolescentes no estado. A proposta era inspirada no modelo internacional conhecido como “Alerta Amber”.
A lei havia sido sancionada em 2021, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), com o objetivo de ampliar a divulgação de casos e facilitar a localização de menores desaparecidos.
No entanto, o tema foi levado à Justiça por meio de ações que questionavam a legalidade da medida. A Defensoria Pública buscava garantir o cumprimento da norma, enquanto operadoras de telefonia contestavam a obrigatoriedade.
Durante a análise, o Órgão Especial considerou que a legislação tratava de telecomunicações, área que é de competência exclusiva da União, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator do caso destacou que os dispositivos da lei invadiam essa competência, o que levou ao reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos principais da norma.
Com a decisão unânime, as operadoras deixam de ser obrigadas a enviar alertas por SMS em casos de desaparecimento de crianças no estado.
A medida altera a forma como esse tipo de comunicação poderá ser feito, embora outras iniciativas de divulgação continuem sendo utilizadas pelas autoridades.
O tema segue gerando debate sobre os limites da atuação dos estados e a importância de mecanismos eficientes para localizar pessoas desaparecidas.














