Justiça suspende lei que obriga placas contra aborto em unidades de saúde do Rio

Hospital Municipal Souza Aguiar.

Justiça suspende lei que obriga placas contra aborto com mensagens contra a prática em unidades de saúde da rede municipal do Rio. A decisão, em caráter liminar, foi concedida na noite de quinta-feira (19) e atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que considera a norma inconstitucional.

A medida derruba os efeitos da Lei Municipal nº 8.936/2025, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), que previa a obrigatoriedade de afixar mensagens de teor contrário ao aborto, inclusive nos casos em que a prática é legal no país, como gravidez resultante de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto.

Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura do Rio se abstenha de exigir a medida em estabelecimentos públicos ou privados da cidade. Caso a ordem seja descumprida, será aplicada uma multa diária de mil reais, com prazo de 24 horas para cumprimento.

Pedido do MPRJ aponta inconstitucionalidade

A liminar foi concedida após uma ação protocolada na última terça-feira (17) pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, ligada ao MPRJ. No entendimento do Ministério Público, a lei municipal viola direitos fundamentais das mulheres e invade competências legislativas que são exclusivas da União.

No documento, o órgão ressalta que a imposição de cartazes com mensagens contrárias ao aborto, mesmo em situações autorizadas pela legislação, é uma medida desinformativa, que pode gerar danos graves à saúde física e mental das mulheres.

“A medida representa risco grave à saúde física e mental das mulheres cariocas, na medida em que, se tiver algum efeito persuasivo, pode acabar afastando gestantes em situação de risco do local onde justamente deveriam ir buscar auxílio especializado, ou direcionar vítimas de estupro a estabelecimentos clandestinos”, afirma trecho da ação.

Lei gerou polêmica desde a sanção

A proposta, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pela prefeitura, é de autoria dos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV). Desde sua aprovação, a lei gerou intensa repercussão, principalmente entre movimentos de defesa dos direitos das mulheres e organizações de saúde.

Críticos apontaram que, além de ser inconstitucional, a medida poderia agravar o sofrimento de mulheres que já se encontram em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente aquelas vítimas de violência sexual ou com diagnósticos de inviabilidade fetal.

Decisão vale até julgamento final

Com a decisão da Justiça, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento final da ação. Até lá, nenhum cartaz ou placa com mensagens contrárias ao aborto deverá ser colocado nas unidades de saúde da cidade do Rio.

O Judiciário reforçou que o não cumprimento da ordem acarretará sanções financeiras, além de possíveis responsabilizações administrativas para os gestores públicos que desobedecerem à decisão.

A Prefeitura do Rio ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial.

Limpatech